DECRETO N° 5.399, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
(DOE de 23.11.2015)
Altera o Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo (.....), inciso VIII,
da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n°
26730.018384/2015-0/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto do
art. 9° e
art. 10, c/c o
art. 243 da
Lei n° 0400 ,
de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Memorando n° 040/2015-SEFAZ/COFIS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3°, do
Decreto n° 5.015 , de 26 de outubro de
2015, que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Para efeito da cobrança do imposto previsto neste Decreto, a base
de cálculo é o mesmo valor que o serviu de base de cálculo do imposto do Estado
de origem.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador