DECRETO N° 5.399, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

(DOE de 23.11.2015)

Altera o Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo (.....), inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 26730.018384/2015-0/SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto do art. 9° e art. 10, c/c o art. 243 da Lei n° 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Memorando n° 040/2015-SEFAZ/COFIS,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 3°, do Decreto n° 5.015 , de 26 de outubro de 2015, que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Para efeito da cobrança do imposto previsto neste Decreto, a base de cálculo é o mesmo valor que o serviu de base de cálculo do imposto do Estado de origem.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador