INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

(DOE de 26.11.2010)

Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “6 - A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é:”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE VALOR R$

AEHC

litro 1,50

Alcool não carburante

litro 1,50

2 - Fica acrescentado o item 7-A, com a seguinte redação:

7-A - Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária.”.

3 - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa N° 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13/12/2007.

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT,  25 de novembro de 2010.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária