INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOE de 26.11.2010)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “6 - A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é:”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE | VALOR R$ |
AEHC |
litro | 1,50 |
Alcool não carburante |
litro | 1,50 |
2 - Fica acrescentado o item 7-A, com a seguinte redação:
“7-A - Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária.”.
3 - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa N° 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13/12/2007.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 25 de novembro de 2010.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária