DECRETO N° 13.569, DE 20 DE ABRIL DE 2015 (*)

(DOM de 03.07.2015)

Institui o Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS) no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, execução e o acompanhamento das ações e procedimentos fiscais realizados no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento específico dos contribuintes dos tributos de competência municipal, em especial, dos segmentos econômicos regidos pela Lei Complementar n° 116/2003.

CONSIDERANDO, ainda, a importância de se acompanhar continuamente mediante monitoramento, os contribuintes inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Município de Fortaleza instituído pela Lei Municipal n° 9.298/2007.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), o Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), com a seguintes atribuições:

I. realizar o planejamento das ações fiscais a serem desenvolvidas, sob a coordenação da gerência da Célula de Gestão do tributo correspondente;

II. Pesquisar junto aos demais entes políticos tributantes, procedimento de fiscalização, acompanhamento e evolução da arrecadação, bem como estudar ações fiscais correlatas;

III. Selecionar os sujeitos passivos para a realização de ação fiscal;

IV. Fornecer ao Auditor Fiscal designado na ordem de serviço, os relatórios e demais informações coletadas durante a fase de planejamento;

V. verificar o atendimento dos requisitos formais de validade dos autos de infração e demais termos lavrados.

VI. Verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação Municipal para os procedimentos de fiscalização;

VII. Verificar se as ocorrências levantadas no planejamento da ação fiscal foram observadas em sua totalidade pelo Auditor Fiscal designados;

VIII. Comunicar à Coordenação Administrativo Tributária (CATRI) as ações fiscais com necessidade de revisão;

IX. requisitar justificativa devidamente motivada e por escrito do Auditor responsável pelo procedimento fiscal, na hipótese de existirem divergências entre a fiscalização realizada e as ocorrências levantadas no planejamento da ação fiscal;

X. realizar reuniões periódicas com a equipe sob a sua responsabilidade com a finalidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados na realização das ações fiscais;

XI. Solicitar os Auditores Fiscais a entrega obrigatória dos relatórios trimestrais de atividades;

XII. Informar, por meio de relatório, à gerência da Célula de Gestão do tributo correspondente, sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos por cada Auditor Fiscal da equipe de fiscalização sob a sua responsabilidade;

XIII. Realizar outras atribuições designadas por meio de Ato da Coordenado-ria de Administração Tributária - CATRI.

§ Os Supervisores de que trata este artigo também acompanharão e se manifestarão, quando necessário, em processos administrativos.

§ 2° Durante o prazo de atuação, o Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores ficará vinculado à Coordenação Administrativo Tributária (CATRI).

§ Os Auditores Fiscais e Analistas do Tesouro Municipal atuarão de acordo com as atribuições específicas de cada cargo, descritas no Plano de Cargos Carreiras e Salários da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS) será composto por Auditores Fiscais e Analistas do Tesouro Municipal, em número não excedente a 10 (dez), e farão jus à Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII, art. 103, da Lei Municipal n° 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), regulamentada pelo Decreto n° 13.143, de 29 de abril de 2013, no valor equivalente à gratificação de representação de simbologia DAS-2.

Parágrafo Único. Os integrantes do GTAAS serão designados mediante Portaria Conjunta do Secretário Municipal das Finanças e do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3° O GTAAS expedirá trimestralmente ao Secretário Municipal das Finanças, relatório informando as atividades desenvolvidas durante o período.

Art. 4° O Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores instituído neste Decreto tem prazo de atuação indeterminado podendo seus membros serem destituídos a qualquer momento de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

Art. 5° Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelos membros do Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores (GTAAS), bem como os valores pagos a título de gratificação aos seus integrantes, no período de 23 de setembro de 2012 até a data de publicação deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de abril de 2015.

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza

PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento e Gestão

(*) Republicado no DOM de 03.07.2015, por ter saído com incorreções no original