Revogado pela Lei Complementar n° 159/2013 (DOM de 20.12.2013), efeitos a partir de 01.01.2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 18 DE JULHO DE 2008

Modifica a Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 146-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), instituído pela Lei Complementar nº 0014, de 26 de dezembro de 2003, posteriormente acrescido de parágrafo único pela Lei Complementar nº 0042, de 29 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146-A.........

I -............

II - 3% (três por cento) sobre os serviços constantes dos subitens 7.2, 7.4, 7.5, 10.7, 10.8 e 13.4 e dos itens 4 e 5, e seus subitens, da lista de serviços constantes do Anexo Único desta Lei; (NR).

III - ..............

IV -.............

V -............

Parágrafo Único.........”

Art. 2° Fica suprimido o inciso III do art. 146-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de julho de 2008.

Luizianne de Oliveira Lins -
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA