INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 019, DE 20 DE JUNHO DE 2014

(DOE de 24.06.2014)

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de julho de 2014.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

ConsiderandO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de julho de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 5.000.000 litros, concernente ao percurso de 13.035.578,4 quilômetros; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de julho de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n°29.248/2008.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de julho de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2014.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°19/2014

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: JULHO/2014

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.401.278,2

530.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.547.410,3

580.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

745.780,7

300.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87

252.236-5

554.041,6

220.000

SheD

06.103.901-2

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

53.743,5

20.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

483.691,4

185.000

Petrobrás

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/000L48

169.688-2

528.913,5

205.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

660.073,6

245.000

Shell

06.103.901-2

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.759.178,5

670.000

SM

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

345.748,7

135.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.264.223,8

490.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

651.266,8

250.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

717.683,2

270.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

344.097,0

135.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

1.507.351,1

580.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

471.096,4

185.000

Ipiranga

06.103.598-0

 

 

TOTAL

13.035.578,4

5.000.000