DECRETO N° 35.574, DE 25 DE JUNHO DE 2014

(DOE de 27.06.2014)

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 17 de julho de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2014, 126° da República e 55° de Brasília

AGNELO QUEIROZ