DECRETO N° 36.475, DE 04 DE MAIO DE 2015 (*)

(DODF de 05.05.2015)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2001, que trata do horário de funcionamento das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 10 .........................................................................................................................................

Parágrafo único. O horário para encerramento da entrega de senhas e fechamento das unidades do Na Hora ocorrerá de segunda a sexta-feira às 18:30 horas e aos sábados às 12:30 horas”.

Art. 2° Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora promover a divulgação do teor deste ato.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 04 de maio de 2015.

127° da República e 56° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Retificado no (DODF de 08.05.2015) por ter saído com incorreções no original.