PORTARIA N° 087, DE 28 DE MAIO DE 2015

(DODF de 01.06.2015)

Altera a data do início da condição de substituto tributário dos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do art. 8° e no art. 170, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Os contribuintes constantes no Anexo Único à Portaria n° 57, de 26 de abril de 2012, que estão discriminados no Anexo Único a esta Portaria, ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1° de julho de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTE  

INSCRIÇÃO NO CF/DF

BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA  

07.315.122/001-35

BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA  

07.315.122/002-16

BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA  

07.311.151/001-00

BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA  

07.311.151/002-90

BANCORBRAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  

07.311.458/001-00

BANCORBRÁS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S.A

07.313.282/001-95

BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA  

07.305.490/001-31

BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA  

07.305.490/002-12