ANEXO LXVIII-B
(a que se refere o art. 1.099 do RICMS/ES)
Acrescentado Decreto n° 2.547-R / 2010 (DOE de 14.07.2010) vigência a partir de 14.07.2010

TERMO DE TRANSAÇÃO

Aos ............. dias do mês de ....................... do ano de 2010, a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Procurador Geral do Estado, e a empresa ........ ................ ................ ............... .........., estabelecida ................................................................................. inscrição estadual n.º .............................., CNPJ n.º ..................................., neste ato representada por (nome e qualificação) ..............................................................., CPF n.º ..........................., estado civil ...... ........ ........ ....... ., residente ................................................................., atendendo às disposições contidas na Lei n.º 9.454, de 1.º de junho de 2010, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSAÇÃO, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica extinto o crédito tributário no valor de R$ ..................... (.............................................................), constante do (auto de infração, notificação de débito ou certidão de dívida ativa, conforme o caso) n.º ................................., lavrado em ........ de ................. de .........., contra o contribuinte acima identificado, possuidor de créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, em ação de repetição de indébito tributário relativa ao ICMS e proferida contra a Fazenda Pública Estadual, do qual será descontado, a título de transação, valor equivalente ao montante do imposto exigido, com os acréscimos legais a ele relativos, perfazendo o total de ....................................................

CLÁUSULA SEGUNDA. Fica reconhecido o débito para com a Fazenda Pública Estadual, referente ao lançamento constante do (auto de infração, notificação de débito ou certidão de dívida ativa, conforme o caso) n.º ........................... e caracterizada a desistência de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.

CLÁUSULA TERCEIRA. A celebração do presente TERMO DE TRANSAÇÃO não confere qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

CLÁUSULA QUARTA. Fica eleito o foro de Vitória para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas à aplicação ou interpretação deste TERMO DE TRANSAÇÃO.

CLÁUSULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSAÇÃO poderá ser alterado, suspenso ou cassado a qualquer tempo, por inobservância de qualquer de suas cláusulas ou das obrigações a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

CLÁUSULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSAÇÃO, em duas vias, de igual teor, forma e conteúdo jurídico, que passa a vigorar a partir desta data.

Vitória, ......... de ............... de 2010.

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Procurador Geral do Estado

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Contribuinte ou representante legal da empresa