DECRETO N° 3.648-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 (DOE de 27.08.2014)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1° O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70 .................

..............................

LV - até 31 de março de 2015 no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICM5 130/07, importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás naturaI, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal n° 4.543, de 2002 de forma que a carga tributária seja equivalente a três por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 130/07):

......................(NR)"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de agosto de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

DOSE RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretario de Estado da Fazenda Protocola 35 643