LEI N° 19.205, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

(DOE de 13.01.2016)

Altera a Lei n° 15.401, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelos estabelecimentos que comercializam alimentos no âmbito do Estado de Goiás na promoção de produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A emenda da Lei n° 15.401, de 03 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Dispõe sobre a obrigatoriedade de informa o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos em promoção."

Art. 2° O caput do art. 1° da Lei n° 15.401/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O fornecedor de produto com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo produto.

..........................................................." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR