Revogado pelo Decreto n° 48.590/2023 (DOE de 23.03.2023), efeitos a partir de 23.03.2023

DECRETO N° 46.846, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

(DOE de 29.09.2015)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1° Os itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: “

37

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto.

(...)

5%       (...)
38

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto.

(...)

2,29%       (...)
39

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto.

(...)

0,6879%       (...)

” (nr)

Art. 2° Fica convalidada a utilização da redução de alíquota prevista nas alíneas “c” dos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no período entre 1° de janeiro de 2013 e 29 de abril de 2013.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL