Revogado pelo Decreto n° 48.590/2023 (DOE de 23.03.2023), efeitos a partir de 23.03.2023

DECRETO N° 46.991, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

(DOE de 29.04.2016)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016,

DECRETA:

Art. 1° Os itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 “

96

(...)

30/04/2017

(...)

(...)

(...)

107

(...)

30/04/2017

” (nr)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL