EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 030, DE 30 DE MAIO DE 2016
(DOM de 01.06.2016)
Acrescenta o § 1°A ao art. 105 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do § 5° do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:
Art. 1° O art. 105 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte passa a vigorar acrescido do seguinte § 1°A.:
“§ 1°-A. No caso de impedimento do Prefeito, do VicePrefeito e do Presidente da Câmara, assumirá o ProcuradorGeral do Município.”. (NR)
Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2016
WELLINGTON MAGALHÃES
Presidente
HENRIQUE BRAGA
1° VicePresidente
DR. NILTON
1° Secretário
PELÉ DO VÔLEI
2° Secretário