PORTARIA FPM N° 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
(DOM de 13.02.2016)
Dispõe sobre a comercialização e fornecimento de produtos alimentícios no interior dos cemitérios públicos.
A Presidente da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei 9.011/05 e no Decreto 14.370/11,
RESOLVE:
Art. 1° Fica totalmente vedado o comércio ou fornecimento de bebidas, alimentos e congêneres no interior dos cemitérios públicos municipais.
Parágrafo único. O comércio de produtos referidos no caput deste artigo poderá ser feito tão somente pelas lanchonetes terceirizadas, localizadas no interior dos cemitérios, oficialmente licitadas pela Fundação de Parques.
Art. 2° Havendo indícios de distribuição ou comercialização de produtos alimentícios por Funerárias ou ambulantes no interior dos cemitérios, será comunicada a guarda municipal e os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização municipal para que tomem as providências cabíveis.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2016
Karine Paiva Silva
Presidente