PORTARIA SMF N° 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

(DOM de 16.02.2016)

Dispõe sobre a transmissão e recepção da DES- Declaração Eletrônica de Serviços, relativa a período sob ação fiscal.

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 9° do Decreto n° 16.108, de 09 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Os dados constantes de DES, originárias ou retificadoras, cujas informações se refiram a competências compreendidas em período objeto de ação fiscal destinada ao lançamento tributário ou medida de fiscalização relacionada à apuração do ISSQN devido, somente serão processadas após a autorização do Auditor de Tributos responsável pelo respectivo procedimento.

§ 1° Antes da avaliação do Auditor de Tributos competente, as DES de que trata o caput deste artigo serão recepcionadas eletronicamente em caráter provisório, e esta informação deverá constar no protocolo gerado, enquanto não for autorizado o seu processamento.

§ 2° Somente poderá ser autorizado o processamento dos dados constantes das DES transmitidas na hipótese prevista no caput deste artigo, caso não se verifique a prática de fraude, dolo ou simulação, bem como o ISSQN incidente sobre os fatos tributários nelas declarados previamente seja recolhido ou parcelado nos termos dos art. 8°, § 2°, inciso I, alínea “d” e inciso II, alínea “c”, da Lei n° 7378, de 07 de novembro de 1997.

§ 3° Os protocolos de entrega da DES gerados na forma do §1° deste artigo deverão ser informados ao Auditor de Tributos responsável pela ação fiscal e para o seu gerente imediato por e-mail institucional.

§ 4° A autorização para processamento de que trata o artigo 1° desta Portaria somente poderá ser realizada antes da conclusão da ação fiscal correspondente.

Art. 2° O processamento das DES autorizados na forma deste artigo deverá observar a ordem cronológica de seu envio, sendo primeiramente executados aqueles que se referirem a DES originária e, sucessivamente, às DES retificadoras.

Parágrafo único. Os protocolos provisórios de entrega das DES autorizadas nos termos do artigo 1° desta Portaria serão convertidos em definitivos, devendo ficar disponíveis na aplicação correspondente sem as ressalvas de que tratam o § 1° do mesmo artigo, pelo prazo de cinco anos contados da competência das informações transmitidas.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2016.

Belo Horizonte 05 de fevereiro de 2016

Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Finanças

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