PORTARIA SUTRI Nº 070, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

(DOE de 19.10.2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

......

.........................

..............

..................

161

BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.550364.0039

Contagem

162

MAR Representações e Comércio Ltda.

062.475162.0095

Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 06 de março de 2010, relativamente ao art. 3º;

II - na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o item 65 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação