PORTARIA SUTRI N° 476, DE 14 DE JULHO DE 2015

(DOE de 15.07.2015)

Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

128

Prime Material Médico Hospitalar Ltda.

001.613.475.0026

Espera Feliz

129

Giromed Cirúrgica Ltda.

002.576.592.0080

Poços de Caldas

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação