PORTARiA SUTRi N° 496, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

(DOE de 10.10.2015)

Altera a Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERiNTENDENTE DE TRiBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLvE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

670

 vidro Descartável - 355ml

 Backer Tommy Gum

 27

 13,19

671

 vidro Descartável - 355ml

 Backer Diabolique

 27

 11,44

672

 vidro Descartável - 355ml

 Backer Corleone

 27

 12,84

673

 vidro Descartável - 600ml

 Backer Bohemia Pilsen

 27

 8,58

674

 vidro Descartável - 600ml

 Backer Pilsen Export

 27

 8,39

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação