PORTARIA SUTRI N° 498, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

(DOE de 10.10.2015)

Altera a Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS .

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

118  

Vida Distribuidora Hospitalar EIRELI  

002.312559.0060  

Juiz de Fora

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributa