PORTARIA SUTRI N° 535, DE 01 DE MARÇO DE 2016
(DOE de 02.03.2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 22 e 52 da Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1° de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação