RESOLUÇÃO SEF N° 4.822, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

(DOE de 03.10.2015)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda