DECRETO N° 13.022, DE 26 DE JULHO DE 2010

(DOE de 27.07.2010)

Acrescenta dispositivos ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS e ao seu Subanexo VII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Ajustes SINIEF 06/10 e 07/10, de 9 de julho de 2010, celebrados na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1° O art. 69 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:

Art. 69. .....................................................................

§ 4° Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração.” (NR)

Art. 2° O Subanexo VII - Do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso III ao seu art. 1° e do art. 12, com a seguinte redação:

Art. 1° ............................

..........................................

III - modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituída por meio do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei Complementar n° 102, de 11 de julho de 2000.” (NR)

Art. 12. Os estabelecimentos obrigados à escrituração fiscal digital devem utilizar o CIAP no modelo previsto no inciso III do caput do art. 1°, observando, quanto à sua escrituração, as disposições do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS e, complementarmente, as deste Subanexo.” (NR)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

Campo Grande, 26 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
GOVERNADOR DO ESTADO

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA