DECRETO Nº 13.038, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

(DOE de 02.09.2010)

Prorroga benefício fiscal relativo às operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 124/10, de 29 de julho de 2010, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2013 o prazo estabelecido no art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de agosto de 2010.

Campo Grande, 1º de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
GOVERNADOR DO ESTADO

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA