PORTARIA SAT N° 2.140, DE 29 DE ABRIL DE 2010

(DOE de 30.04.2010)

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de maio e junho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO, que a Resolução/SEFAZ n. 2.262, de 28 de abril de 2010, fixou em R$ 14,23 (quatorze reis e vinte três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de maio e junho de 2010,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de maio e junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Campo Grande, 29 de abril de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.140, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 

 

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.140, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 
ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$
 

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

 
 

DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

 
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento  
01.01.a Até 500 Ingressos
85,38
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos
142,30
01.01.c Acima de 1000 Ingressos
284,60
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)  
01.02.a 1ª Categoria
853,80
01.02.b 2ª Categoria
711,50
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)  
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas
142,30
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas
213,45
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)  
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas
42,69
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas
71,15
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)  
01.05.a Até 200 Ingressos
71,15
01.05.b de 201 a 500 Ingressos
142,30
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos
284,60
01.05.d Acima de 1000 Ingressos
711,50
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário  
01.06.a Até 200 Lugares
14,23
01.06.b de 201 a 500 Lugares
28,46
01.06.c Acima de 500 Lugares
42,69
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho)
14,23
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
71,15
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)  
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
14,23
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
28,46
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
14,23
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
21,35
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)  
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas
21,35
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas
42,69
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)  
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas
56,92
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas
85,38
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
142,30
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
71,15
01.14 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
7,12
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
28,46
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
28,46
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
14,23
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal)
56,92
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal)
28,46
01.20 Estacionamento de veículos (mensal)
28,46
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
71,15
01.22 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
142,30
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes  
01.23.a Residências (anual)
142,30
01.23.b Em veículos (anual)
213,45
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
28,46
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
853,80
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
71,15
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
853,80
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
142,30
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS  
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
02.01 Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
284,60
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
71,15
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
284,60
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo
71,15
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
56,92
02.06 2ª  via de porte ou registro de arma
142,30
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
42,69
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
42,69
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
14,23
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,85
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
28,46
03.00 SERVIÇOS:  
03.01 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
71,15
03.02 Devolução de veículo apreendido
142,30
03.03 Devolução de arma apreendida
28,46
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
569,20
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
14,23
04.00 CREDENCIAMENTO:  
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
853,80
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
711,50
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:  
05.01 Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares  
05.01.a Turno de 6 horas
313,06
05.01.b Dia
924,95
05.02 Sala de aula com 50 lugares  
05.02.a Turno de 6 horas
142,30
05.02.b Dia
284,60
05.03 Sala de aula com 70 lugares  
05.03.a Turno de 6 horas
170,76
05.03.b Dia
341,52
05.04 Sala de imprensa 6 lugares  
05.04.a Turno de 6 horas
113,84
05.04.b Dia
227,68
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares  
05.05.a Turno de 6 horas
426,90
05.05.b Dia
640,35
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares  
05.06.a Turno de 6 horas
924,95
05.06.b Dia
1280,70
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)  
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
42,69
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
28,46
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas  
05.08.a Turno de 6 horas
924,95
05.08.b Dia
1280,70
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
06.01 Atestados
14,23
06.02 Carteiras de Identidade  
06.02.a 1ª via
21,35
06.02.b 2ª via
56,92
06.02.c Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,13
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie
21,35
06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,57
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1195,32
07.00 CÓPIAS:  
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
7,12
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
7,12
08.00 FOTOGRAFIAS:  
08.01 Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)  
14,23
08.02 Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
28,46
09.00 DIVERSOS  
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos  
09.01.a Com evisceração
142,30
09.01.b Sem evisceração
113,84
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR  
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA  
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
10.01.a Até 100 m²
56,92
10.01.b de 101 até 300 m²
113,84
10.01.c de 301 até 500 m²
142,30
10.01.d de 501 até 700 m²
199,22
10.01.e de 701 até 900 m²
256,14
10.01.f de 901 até 2700 m²
313,06
10.01.g de 2701 até 4500 m²
369,98
10.01.h de 4501 até 7000 m²
426,90
10.01.i de 7001 até 10000 m²
483,82
10.01.j Acima de 10000 m²
540,74
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)  
10.02.a até 500 m²
313,06
10.02.b de 501 até 700 m²
369,98
10.02.c de 701 até 900 m²
426,90
10.02.d de 901 até 2700 m²
483,82
10.02.e de 2701 até 4500 m²
540,74
10.02.f de 4501 até 7000 m²
597,66
10.02.g de 7001 até 10000 m²
654,58
10.02.h Acima de 10000 m²
711,50
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)  
10.03.a até 500 m²
355,75
10.03.b de 501 até 700 m²
412,67
10.03.c de 701 até 900 m²
469,59
10.03.d de 901 até 2700 m²
526,51
10.03.e de 2701 até 4500 m²
583,43
10.03.f de 4501 até 7000 m²
640,35
10.03.g de 7001 até 10000 m²
697,27
10.03.h Acima de 10000 m²
754,19
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96  
11.01 Classe 1
28,46
11.02 Classe 2
56,92
11.03 Classe 3
85,38
11.04 Classe 4
113,84
11.05 Classe 5
142,30
11.06 Classe 6
170,76
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:  
12.00.a até 100 m²
56,92
12.00.b de 101 até 300 m²
113,84
12.00.c de 301 até 500 m²
142,30
12.00.d de 501 até 700 m²
199,22
12.00.e de 701 até 900 m²
256,14
12.00.f de 901 até 2700 m²
313,06
12.00.g de 2701 até 4500 m²
369,98
12.00.h de 4501 até 7000 m²
426,90
12.00.i de 7001 até 10000 m²
483,82
12.00.j Acima de 10000 m²
540,74
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.  
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
13.01.a até 100 m²
17,08
13.01.b de 101 até 300 m²
19,92
13.01.c de 301 até 500 m²
42,69
13.01.d de 501 até 700 m²
59,77
13.01.e de 701 até 900 m²
76,84
13.01.f de 901 até 2700 m²
93,92
13.01.g de 2701 até 4500 m²
110,99
13.01.h de 4501 até 7000 m²
128,07
13.01.i de 7001 até 10000 m²
145,15
13.01.j Acima de 10000 m²
162,22
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)  
13.02.a até 500 m²
93,92
13.02.b de 501 até 700 m²
110,99
13.02.c de 701 até 900 m²
128,07
13.02.d de 901 até 2700 m²
145,15
13.02.e de 2701 até 4500 m²
162,22
13.02.f de 4501 até 7000 m²
179,30
13.02.g de 7001 até 10000 m²
196,37
13.02.h Acima de 10000 m²
213,45
13.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)  
13.03.a até 500 m²
106,73
13.03.b de 501 até 700 m²
123,80
13.03.c de 701 até 900 m²
140,88
13.03.d de 901 até 2700 m²
157,95
13.03.e de 2701 até 4500 m²
175,03
13.03.f de 4501 até 7000 m²
192,11
13.03.g de 7001 até 10000 m²
209,18
13.03.h Acima de 10000 m²
226,26
14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)  
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
14.01.a até 100 m²
56,92
14.01.b de 101 até 300 m²
113,84
14.01.c de 301 até 500 m²
142,30
14.01.d de 501 até 700 m²
199,22
14.01.e de 701 até 900 m²
256,14
14.01.f de 901 até 2700 m²
313,06
14.01.g de 2701 até 4500 m²
369,98
14.01.h de 4501 até 7000 m²
426,90
14.01.i de 7001 até 10000 m²
483,82
14.01.j Acima de 10000 m²
540,74
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)  
14.02.a até 500 m²
313,06
14.02.b de 501 até 700 m²
369,98
14.02.c de 701 até 900 m²
426,90
14.02.d de 901 até 2700 m²
483,82
14.02.e de 2701 até 4500 m²
540,74
14.02.f de 4501 até 7000 m²
597,66
14.02.g de 7001 até 10000 m²
654,58
14.02.h Acima de 10000 m²
711,50
14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)  
14.03.a até 500 m²
355,75
14.03.b de 501 até 700 m²
412,67
14.03.c de 701 até 900 m²
469,59
14.03.d de 901 até 2700 m²
526,51
14.03.e de 2701 até 4500 m²
583,43
14.03.f de 4501 até 7000 m²
640,35
14.03.g de 7001 até 10000 m²
697,27
14.03.h Acima de 10000 m²
754,19
14.04 Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas  
14.04.a até 300 m²
170,76
14.04.b de 301 até 500 m²
284,60
14.04.c de 501 até 700 m²
369,98
14.04.d de 701 até 900 m²
426,90
14.04.e de 901 até 2700 m²
483,82
14.04.f de 2701 até 4500 m²
540,74
14.04.g de 4501 até 7000 m²
597,66
14.04.h de 7001 até 10000 m²
654,58
14.04.i Acima de 10000 m²
711,50
15.00 EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.  
15.01 Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
28,46
15.02 Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
284,60
15.03 Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
284,60
15.04 Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
71,15
15.05 Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
14,23
15.06 Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
569,20
15.07 Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
7,12
15.08 Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
142,30
15.09 Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
42,69
15.10 Guarda salva-vidas (por homem/hora)
21,35
15.11 Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
21,35
15.12 Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
21,35
15.13 Certidão de Ocorrência
42,69
15.14 Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,42
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
16.00 Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
21,35
17.00 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar  
17.01 Por unidade instalada- anual
142,30
17.02 Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
28,46
17.03 Credenciamento de empresa- anual
711,50
17.04 Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
71,15
17.05 Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
142,30
  ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS  
18.00 Certidões diversas (por folha)
14,23
19.00 Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
7,12
20.00 Atestados diversos
14,23
21.00 Exibição de banda de música  
21.01 Em Campo Grande
284,60
21.02 Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
284,60
  ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)  
22.00 Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
99,61
23.00 Certidão de boletins de trânsito
28,46
24.00 Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
14,23
25.00 Uso do Guincho da Corporação  
25.01 Distâncias até 30 km
42,69
25.02 Distância de 30 a 70 km
71,15
25.03 Distância de 70 a 100 km
142,30
25.04 Distância acima de 100 km 142,30+2,85 p/ km exced. a 10 km
26.00 Reconstituição de local de Acidentes  
26.01 Trânsito Urbano
142,30
26.02 Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
213,45
27.00 Atos relativos ao Ensino  
27.01 Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
71,15
27.02 Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
71,15
28.00 Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
28,46
29.00 ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
29.01 Armazenamento ou permanência de material retido  
29.01.a veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
14,23
29.01.b Materiais de pesca (por auto)
14,23
29.01.c Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
28,46
29.02 Laudos e vistorias
71,15
30.00 Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
14,23
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
31.00 Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
85,38
32.00 Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
284,60
33.00 Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)  
33.01 Barracas de campanha
28,46
33.02 Beliches montáveis
7,12
33.03 Material de cozinha
14,23
33.04 Lampiões a gás
14,23
33.05 Fogão industrial (6 bocas com forno)
28,46
33.06 Cantis de acampamento
4,27
34.00 Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
426,90
35.00 Não utilizado  
36.00 Não utilizado  
  DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO  
37.00 Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
28,46
38.00 Cópias de documentos originais do arquivo público
14,23
39.00 LAUDO TÉCNICO DE:  
39.01 . insalubridade
355,75
39.02 . periculosidade
355,75
39.03 . levantamento ambiental
426,90
  DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA  
40.00 Atestado de qualquer natureza
14,23
41.00 CERTIDÃO:  
41.01 . de isenção de salário-educação
14,23
41.02 . de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
14,23
41.03 . de habilitação em curso de revalidação de diploma
14,23
41.04 . não especificada
14,23
  DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE  
42.00 ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:  
42.01 . Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
71,15
42.02 . Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
71,15
42.03 . Açougue e casa de carne
35,58
  . Frigoríficos e abatedouros:  
42.04 . Com inspeção sanitária federal
142,30
42.05 . sem inspeção sanitária federal
213,45
42.06 . consultórios médicos e odontológicos
28,46
42.07 . clínicas e casas de saúde
42,69
42.08 . hospitais
71,15
42.09 . laboratórios de análises clínicas
28,46
42.10 . serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
28,46
42.11 . banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
42,69
42.12 . salões de beleza, cabeleireiro e similares
28,46
42.13 . estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
28,46
42.14 . estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
71,15
42.15 . dedetizadores
42,69
42.16 . aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
142,30
42.17 . outros locais sujeitos à inspeção sanitária
28,46
43.00 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
14,23
44.00 Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
71,15
45.00 Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
14,23
  DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
46.00 Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
142,30
47.00 Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
28,46
48.00 Processo Administrativo Fiscal:  
48.01 . Consulta de natureza tributária
71,15
48.02 . Perícia fiscal
355,75
48.03 . Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
142,30
49.00 Análise de pedidos de Regimes Especiais
71,15
50.00 Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
42,69
51.00 Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:  
51.01 . descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
142,30
51.02 . descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
213,45
51.03 . estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
28,46
51.04 . estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
42,69
51.05 . armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
14,23
51.06 . armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
28,46
52.00 Certidão negativa de débitos fazendários
28,46
  DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL  
53.00 Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
14,23
54.00 Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
14,23
55.00 Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:  
55.01 . volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg 14,23
55.02 . volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg 21,35
55.03 . volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
28,46
56.00 Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
14,23
57.00 Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,23
58.00 Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
14,23
59.00 Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:  
59.01 . em disquetes, por unidade
14,23
59.02 . em fita magnética, por megabites ou fração
14,23
59.03 . em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,23
60.00 Inscrição em concurso para provimento de cargo público:  
60.01 . Com exigência de curso superior completo
113,84
60.02 . Com exigência do segundo grau completo
71,15
60.03 . Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
42,69
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.