Revogado pelo Decreto n° 2.582/2014 (DOE de 31.10.2014), efeitos a partir de 01.08.2014

DECRETO N° 392, DE 30 DE MAIO DE 2011.

(DOE de 31.05.2011)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO o disposto na alínea b do inciso V do artigo 30 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, respeitada a redação conferida pela Lei n° 9.226, de 22 de outubro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I renumeradas as Seções IV-A e IV-B do Capítulo V do Título III do Livro I, respectivamente, para Seção IV-B e Seção IV-C; renumerado para artigo 87-A-1 o artigo 87-A, cujo caput passa a vigorar com a redação indicada, ficando revogados os respectivos incisos I e II ; acrescentados a Seções IV-A e o artigo 87-A que a integra; acrescentados, também, a Seção  IV-D com os artigos 87-J-6 a  87-J-16, conforme assinalado:

"LIVRO I TÍTULO III CAPÍTULO V Seção IV-A

Das Disposições Gerais relativas às Demais Modalidades de Regime de Estimativa

Art. 87-A Nos termos deste regulamento e de normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, a apuração do imposto poderá, ainda, ser efetuada mediante regime de estimativa por operação ou prestação, cuja tributação poderá, cumulativa ou alternativamente, objetivar: (cf. inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009 - efeitos a partir de 1° de junho de 2011)

I - prevenir desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto a cada operação ou prestação com eventual encerramento da fase tributária; (cf. alínea a do inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009 - efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

II - a simplificação, mediante exigência baseada na carga tributária média e eventual encerramento da fase tributária. (cf. alínea b do inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009 - efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

Seção IV-B Do Regime de Estimativa Segmentada

Art. 87-A-1 Em substituição aos demais regimes de apuração do ICMS de que trata este capítulo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá determinar que estabelecimentos mato-grossenses, enquadrados em CNAE selecionada, efetuem o recolhimento do imposto, mediante regime de estimativa, exclusivamente pelas operações ou prestações indicadas. (cf. inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 9.226/2009 - efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

I - (revogado)

II - (revogado)

Art. 87-B ..........................................................................................................

Art. 87-C ..........................................................................................................

Art. 87-D ..........................................................................................................

Art. 87-E ..........................................................................................................

Art. 87-F ..........................................................................................................

Art. 87-G.........................................................................................................

Art. 87-H..........................................................................................................

Art. 87-I ...........................................................................................................

Seção IV-C Do Regime de Estimativa por Operação

Art. 87-J ..........................................................................................................

Art. 87-J-1 .......................................................................................................

Art. 87-J-2 .......................................................................................................

Art. 87-J-3 .......................................................................................................

Art. 87-J-4 .......................................................................................................

Art. 87-J-5.......................................................................................................

Seção IV-D
Do Regime de Estimativa por Operação Simplificado - Regime de Estimativa Simplificado

Art. 87-J-6 Respeitadas as hipóteses condições, forma, limites e prazos estabelecidos nesta seção, em substituição aos demais regimes de tributação previstos neste capítulo, o pagamento do imposto poderá ser exigido, de ofício, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante regime de estimativa por operação simplificado, designado regime de estimativa simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense. (cf. inciso V do art. 30 da Lei no 7.098/98, redação dada pela Lei no 9.226/2009 - efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

§ 1° O regime de que trata esta seção aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais e substitui, no que concerne aos mesmos, a exigência do imposto nas seguintes hipóteses:

I - ICMS Garantido de que tratam os artigos 435-L a 435-O, inclusive quando correspondente ao diferencial de alíquotas;

II - ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 435-O-1 a 435-O-21;

III - ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas no Anexo XIV, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste artigo;

IV - ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da Seção IV-C deste capítulo.

§ 2° Ficam excluídas do regime de estimativa simplificado as seguintes operações:

I - operações com veículos automotores novos;

II - operações com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

III - operações com cigarros, fumo e seus derivados;

IV - operações com combustíveis arrolados nos incisos do caput do artigo 297 das disposições permanentes e com biodiesel - B100;

V - operações com energia elétrica.

§ 3° Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 87-J-9 e 87-J-16, o regime de estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.

Art. 87-J-7 Para fins do disposto no caput do artigo 87-J-6, a carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, nos termos do Anexo XVI. (efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

§ 1° O percentual correspondente à carga tributária média será definido pela Secretaria de Estado de Fazenda com a participação de representação dos segmentos econômicos envolvidos.

§ 2° A aplicação da carga tributária média implica:

I - a exclusão da apuração do imposto com a observância da legislação tributária específica pertinente ao bem ou mercadoria, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte;

II - a substituição da sistemática de deduções, manutenção, estornos ou glosa de créditos.

§ 3° No cálculo do imposto pelo regime de estimativa simplificado, não integrará o valor total das operações, para fins de aplicação do percentual correspondente à carga tributária média:

I - o valor do imposto devido por substituição tributária, retido pelo remetente, destacado na Nota Fiscal que acobertar a operação;

II - o valor das operações com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da alínea d do inciso VI do artigo 150 e das alíneas b e c do inciso X do artigo 155, ambos da Constituição Federal;

III - o valor das operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - CONFAZ;

IV - o valor das operações e respectivas prestações de serviço de transporte, identificadas por CFOP correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo.

§ 4° Ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 87-J-8 e 87-J-9, o recolhimento do imposto apurado na forma deste artigo encerra a cadeia tributária, salvaguardado ao fisco o direito de efetuar o lançamento quando verificada inconsistência nos valores utilizados para cálculo do valor estimado.

Art. 87-J-8 O regime de estimativa simplificado não encerra a cadeia tributária em relação às entradas de mercadorias recebidas em transferências originárias de estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular do destinatário mato-grossense. (efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

Parágrafo único Na hipótese prevista neste artigo, fica assegurada a aplicação do disposto nos §§ 2°-A, 2°-B e 4o a 8o do artigo 435-O-8 das disposições permanentes e nos §§ 4° a 10 do artigo 5°-A do Anexo XIV, bem como no § 3° do artigo 87-J-2 também das disposições permanentes, todos deste regulamento.

Art. 87-J-9 O regime de estimativa simplificado também não encerra a cadeia tributária em relação às operações e respectivas prestações de serviço de transporte que destinarem bens ou mercadorias a estabelecimento industrial mato-grossense. (efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

§ 1° Quando for optante pelo regime de tributação de que trata esta seção, para o encerramento da fase tributária, incumbe ao industrial localizado no território mato-grossense, a observância do que segue:

I - por ocasião da saída da mercadoria, apurar, para recolhimento, nos prazos fixados, o valor do ICMS devido pelas operações próprias, respeitadas as disposições previstas na legislação tributária para a hipótese, assegurada a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais no período considerado, ainda que pago pelo remetente;

II - o valor da dedução a que se refere o inciso anterior não poderá superar o valor correspondente ao que resultar da aplicação do percentual de carga tributária média, fixado no Anexo XVI para a CNAE do estabelecimento, sobre o valor total das Notas Fiscais que acobertaram a entrada de mercadorias em operação interestadual, no período, respeitadas as exclusões previstas nos incisos do § 3° do artigo 87-J-7;

III - apurar e recolher o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, nos termos desta seção, pelas saídas das mercadorias no período, utilizando o percentual de carga tributária média, fixado em conformidade com o Anexo XVI, para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da operação.

§ 2° Quando o estabelecimento industrial mato-grossense optar pela respectiva exclusão do regime de estimativa simplificado, nos termos do artigo 87-J-12, será observado o disposto no Anexo XIV deste regulamento, assegurada a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais no período considerado, ainda que pago pelo remetente.

§ 3° À dedução prevista no parágrafo anterior também se aplica o limite estabelecido no inciso II do § 1° deste artigo.

Art. 87-J-10 O regime de que trata esta seção não se aplica às operações que destinarem bens e mercadorias aos estabelecimentos mato-grossenses: (efeitos a partir de 1o de junho de 2011)

I - beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, hipótese em que será aplicado o regime de tributação correspondente à respectiva atividade econômica;

II - cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na CNAE 2019-3/01 ou em subclasse integrante das Divisões 19 ou 61, ou dos Grupos 35.1, 35.2 ou 47.3, ou das Classes 46.81-8 ou 46.82-6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único Em caráter excepcional, respeitados os objetivos exarados nos incisos do artigo 87-A, fica, ainda, a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a excluir, de ofício, do regime de estimativa simplificado contribuinte, grupo de contribuintes, ou subclasse, classe, grupo, divisão ou seção da CNAE.

Art. 87-J-11 Os contribuintes mato-grossenses enquadrados em CNAE principal arrolada no Anexo XVI deverão recolher o ICMS mediante o regime de estimativa simplificado em consonância com as disposições desta seção. (efeitos a partir de 1° dejunho de 2011)

§ 1° Para fins do enquadramento inicial em faixa de carga tributária média, prevista no Anexo XVI, será respeitada a CNAE principal em que o contribuinte estiver enquadrado em 31 de maio de 2011.

§ 2° Na hipótese de início de atividade a partir de 1° de junho de 2011, prevalecerá, para efeitos de enquadramento inicial em faixa de carga tributária média, a CNAE principal constante da respectiva inscrição cadastral, ressalvada alteração, de ofício, pela Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 3° A alteração da CNAE principal em que estiver enquadrado o contribuinte somente autorizará a mudança da faixa de carga tributária média após a comprovação da efetiva alteração da atividade econômica principal do estabelecimento.

Art. 87-J-12 A permanência no regime de estimativa simplificado é opcional, sendo facultado ao contribuinte requerer, expressamente, a sua exclusão à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, até o dia 30 de novembro de cada ano, mediante observância do que segue: (efeitos a partir de 1° de junho de 2011)

I - incumbe a Agência Fazendária promover o registro eletrônico nos sistemas fazendários informatizados da exclusão do contribuinte do aludido regime, a qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido;

II - a qualquer tempo, o contribuinte poderá requerer à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário o retorno ao regime de estimativa simplificado, o qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do segundo mês subsequente ao do pedido;

III - excepcionalmente, para o exercício de 2011, a opção pela exclusão deverá ser formalizada no período de 1° a 30 de junho 2011 a qual produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da 1° de junho de 2011.

Parágrafo único Efetuada a exclusão do regime de estimativa simplificado, aplicam-se ao contribuinte as disposições do artigo 87-J-5.

Art. 87-J-13 Ressalvado o estatuído no artigo seguinte, o lançamento do imposto pelo regime de estimativa simplificado será processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, www.sefaz.mt.gov.br, o respectivo documento de arrecadação. (efeitos a partir de 1° de junho de 2011)

Parágrafo único O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.

Art. 87-J-14 O preconizado no artigo anterior não se aplica nas seguintes hipóteses: (efeitos a partir de 1° de junho de 2011)

I - operações e ou respectivas prestações de serviço de transporte irregulares e inidôneas;

II - quando o destinatário do bem ou mercadoria, estabelecido no território mato-grossense estiver irregular perante a Administração Tributária deste Estado.

§ 1° Para fins deste artigo considera-se irregular o contribuinte assim definido em resolução editada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2° Nas hipóteses arroladas nos incisos do caput deste artigo, o imposto devido pelo regime de estimativa simplificado será exigido e recolhido pelo destinatário, conforme o caso:

a) no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual;

b) no momento da verificação da mercadoria pela Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização - GCET/SUFIS, nas hipóteses em que os controles fazendários forem desenvolvidos junto à empresa responsável pela execução do respectivo transporte.

§ 3° Fica assegurada a aplicação das disposições previstas em resolução editada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública para definição do momento da liquidação do débito, em relação às hipóteses previstas neste artigo.

§ 4° Fica, ainda, assegura à unidade fazendária com atribuição definida em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para exigir o imposto não recolhido ou recolhido a menor, em decorrência de inconsistências nos valores correspondentes aos fatores determinantes do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado.

Art. 87-J-15 O disposto nesta seção não dispensa o estabelecimento mato-grossense enquadrado em CNAE principal arrolada no Anexo XVI do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas operações e ou prestações não alcançadas por este regime. (efeitos a partir de 1° de junho de 2011)

§ 1° As Notas Fiscais que acobertarem entradas de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto pelo regime de estimativa simplificado, bem como os Conhecimentos de Transportes que documentarem as respectivas prestações de serviços de transporte, serão lançados no livro Registro de Entradas, na coluna 'Outras', de que trata a alínea b do item 7 do § 3° do artigo 218, vedada, a utilização do crédito do imposto neles destacado.

§ 2° Ressalvado o disposto no inciso I do § 1° do artigo 87-J-9, não se fará destaque do imposto nas Notas Fiscais que acobertarem saída de mercadoria, cuja tributação foi processada na forma desta seção.

Art. 87-J-16 Para fins de tributação, em relação às operações arroladas nos incisos I a V do § 2° do artigo 87-J-6, deverá ser atendido o que segue:

I - nas hipóteses previstas no inciso I do § 2° do artigo 87-J-6:

a) nas operações com caminhões e ônibus não submetidos ao regime de substituição tributária, será observado, conforme o caso:

1) o adquirente mato-grossense deverá apurar e recolher o ICMS pelo regime de apuração normal, respeitados os prazos fixados na legislação tributária, quando o bem for adquirido para revenda;

2) a Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC exigirá, de ofício, do adquirente mato-grossense o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, deste regulamento, quando o bem for adquirido para integração ao ativo permanente do estabelecimento;

b) nas demais operações com veículos automotores novos, sujeitos ao regime de substituição tributária, serão respeitadas as disposições deste regulamento que disciplinam o cálculo do ICMS devido por substituição tributária pertinente aos referidos bens;

II - em relação às operações a que se referem os incisos II e III do § 2° do artigo 87-J-6, aplicam-se as disposições da alínea b do inciso anterior;

III - em relação às operações arroladas nos incisos IV e V do § 2° do artigo 87-J-6, aplicam-se as disposições específicas deste regulamento que regem as operações com as referidas mercadorias.

§ 1° Para impugnação da exigência do valor do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado de que trata esta seção das operações referidas no item 2 da alínea a do inciso I deste artigo, o contribuinte deverá observar o disposto nos artigos 570-A e seguintes deste regulamento, comprovado a imobilização do bem.

§ 2° Fica, também, assegura à unidade fazendária com atribuição definida em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para exigir o imposto não recolhido ou recolhido a menor, em decorrência de inconsistências nos valores correspondentes aos fatores determinantes do imposto devido pelo regime de apuração normal ou pelo regime de substituição tributária, conforme o caso, nas hipóteses tratadas neste artigo."

II - substituídas as referências feitas a "seção IV-B", nos §§ 2°, 3°, 4°, 6° e 7° do artigo 87-J-5, bem como no inciso VI do § 5° do mesmo artigo, por "Seção IV-C", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos;

IV - acrescentado o Anexo XVI, que se publica em anexo ao presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2011, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início da eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas. Alterado pelo Decreto nº 410/2011 (DOE de 06.06.2011) efeitos a partir de 01.06.2011. Redação Anterior

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO XVI
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO
conforme Seção IV-D do Capítulo V do Título III do Livro I deste Regulamento (efeitos: fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2011)

Ordem CNAE

DESCRIÇÃO

Percentual de carga tributária média
1) 0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

17%
2) 0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

17%
3) 0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

11%
4) 0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

20%
5) 0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

16%
6) 0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

12%
7) 0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

17%
8) 0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

17%
9) 0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

17%
10) 0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

17%
11) 0500-3/01

Extração de carvão mineral

17%
12) 0500-3/02

Beneflciamento de carvão mineral

17%
13) 0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

17%
14) 0600-0/02

Extração e beneflciamento de xisto

17%
15) 0600-0/03

Extração e beneflciamento de areias betuminosas

17%
16) 0710-3/01

Extração de minério de ferro

17%
17) 0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneflciamentos de minério de ferro

17%
18) 0721-9/01

Extração de minério de alumínio

17%
19) 0721-9/02

Beneflciamento de minério de alumínio

17%
20) 0722-7/01

Extração de minério de estanho

17%
21) 0722-7/02

Beneflciamento de minério de estanho

17%
22) 0723-5/01

Extração de minério de manganês

17%
23) 0723-5/02

Beneflciamento de minério de manganês

17%
24) 0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

20%
25) 0724-3/02

Beneflciamento de minério de metais preciosos

19%
26) 0725-1/00

Extração de minerais radioativos

17%
27) 0729-4/01

Extração de minério de nióbio e titânio

17%
28) 0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

17%
29) 0729-4/03

Extração de minério de níquel

17%
30) 0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

17%
31) 0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

17%
32) 0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

16%
33) 0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

16%
34) 0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

16%
35) 0810-0/04

Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado

12%
36) 0810-0/05

Extração de gesso e caulim

16%
37) 0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

16%
38) 0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

16%
39) 0810-0/08

Extração de saibro

16%
40) 0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

17%
41) 0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

16%
42) 0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

16%
43) 0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

11%
44) 0892-4/01

Extração de sal marinho

17%
45) 0892-4/02

Extração de sal-gema

17%
46) 0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

16%
47) 0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas)

19%
48) 0899-1/01

Extração de grafita

17%
49) 0899-1/02

Extração de quartzo

17%
50) 0899-1/03

Extração de amianto

17%
51) 0899-1/99

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

17%
52) 0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

17%
53) 0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

17%
54) 0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos

17%
55) 0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

17%
56) 1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

10%
57) 1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

16%
58) 1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

16%
59) 1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

16%
60) 1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

16%
61) 1012-1/01

Abate de aves

16%
62) 1012-1/02

Abate de pequenos animais

16%
63) 1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

16%
64) 1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

16%
65) 1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

16%
66) 1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

17%
67) 1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

16%
68) 1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

16%
69) 1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

16%
70) 1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

16%
71) 1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

12%
72) 1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

16%
73) 1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados

20%
74) 1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

16%
75) 1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

16%
76) 1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

16%
77) 1051-1/00

Preparação do leite

15%
78) 1052-0/00

Fabricação de laticínios

16%
79) 1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

16%
80) 1061-9/01

Beneficiamento de arroz

11%
81) 1061-9/02

Fabricação de produtos de arroz

18%
82) 1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

14%
83) 1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

11%
84) 1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

14%
85) 1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

16%
86) 1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

16%
87) 1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

16%
88) 1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

12%
89) 1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

17%
90) 1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

16%
91) 1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

16%
92) 1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

16%
93) 1081-3/01

Beneficiamento de café

16%
94) 1081-3/02

Torrefação e moagem de café

15%
95) 1082-1/00

Fabricação de produtos a base de café

16%
96) 1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

16%
97) 1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

16%
98) 1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

16%
99) 1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

19%
100) 1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

19%
101) 1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

16%
102) 1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

16%
103) 1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

13%
104) 1099-6/01

Fabricação de vinagres

16%
105) 1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

14%
106) 1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

16%
107) 1099-6/04

Fabricação de gelo comum

16%
108) 1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

12%
109) 1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

16%
110) 1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

16%
111) 1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

16%
112) 1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

27%
113) 1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

27%
114) 1112-7/00

Fabricação de vinho

27%
115) 1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

27%
116) 1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

27%
117) 1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

16%
118) 1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

16%
119) 1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

16%
120) 1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

16%
121) 1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

16%
122) 1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

16%
123) 1210-7/00

Processamento industrial do fumo

35%
124) 1220-4/01

Fabricação de cigarros

35%
125) 1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

35%
126) 1220-4/03

Fabricação de filtros de cigarros

35%
127) 1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

35%
128) 1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

18%
129) 1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

19%
130) 1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

19%
131) 1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

19%
132) 1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

19%
133) 1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

19%
134) 1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

19%
135) 1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

19%
136) 1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças dc vestuário

19%
137) 1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

19%
138) 1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

19%
139) 1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

22%
140) 1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

21%
141) 1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

16%
142) 1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

19%
143) 1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

18%
144) 1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

19%
145) 1411-8/02

Facção de roupas íntimas

19%
146) 1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

16%
147) 1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

15%
148) 1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

19%
149) 1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

16%
150) 1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

21%
151) 1413-4/03

Facção de roupas profissionais

19%
152) 1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

25%
153) 1421-5/00

Fabricação de meias

19%
154) 1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias

15%
155) 1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

17%
156) 1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

25%
157) 1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

17%
158) 1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

19%
159) 1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

19%
160) 1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

19%
161) 1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

25%
162) 1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

26%
163) 1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

19%
164) 1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

11%
165) 1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

11%
166) 1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

10%
167) 1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

16%
168) 1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações ndustriais e comerciais

17%
169) 1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

14%
170) 1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

18%
171) 1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

19%
172) 1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

18%
173) 1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

17%
174) 1721-4/00

Fabricação de papel

20%
175) 1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

17%
176) 1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

19%
177) 1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

17%
178) 1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

20%
179) 1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

17%
180) 1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

20%
181) 1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

18%
182) 1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

16%
183) 1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

17%
184) 1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

17%
185) 1811-3/01

Impressão de jornais

17%
186) 1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

12%
187) 1812-1/00

Impressão de material de segurança

18%
188) 1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

16%
189) 1813-0/99

Impressão de material para outros usos

15%
190) 1821-1/00

Serviços de pré-impressão

21%
191) 1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

17%
192) 1822/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

17%
193) 1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

17%
194) 1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

17%
195) 1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

12%
196) 1910-1/00

Coquerias

17%
197) 1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

17%
198) 1922-5/01

Formulação de combustíveis

17%
199) 1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

17%
200) 1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos dc refino

17%
201) 1931-4/00

Fabricação de álcool

17%
202) 1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

17%
203) 2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

17%
204) 2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

17%
205) 2013-4/00

Fabricação de adubos e fertilizantes

11%
206) 2014-2/00

Fabricação de gases industriais

13%
207) 2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

17%
208) 2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

17%
209) 2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

17%
210) 2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

17%
211) 2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

20%
212) 2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

17%
213) 2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

17%
214) 2033-9/00

Fabricação de elastômeros

17%
215) 2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

17%
216) 2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

17%
217) 2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

17%
218) 2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

17%
219) 2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

17%
220) 2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

17%
221) 2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

16%
222) 2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

17%
223) 2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

16%
224) 2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

18%
225) 2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

17%
226) 2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

17%
227) 2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

17%
228) 2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

17%
229) 2094-1/00

Fabricação de catalisadores

17%
230) 2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

17%
231) 2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

11%
232) 2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

15%
233) 2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

15%
234) 2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

15%
235) 2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

15%
236) 2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

20%
237) 2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

15%
238) 2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar

15%
239) 2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

15%
240) 2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

12%
241) 2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

17%
242) 2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

13%
243) 2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

16%
244) 2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

18%
245) 2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

12%
246) 2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

12%
247) 2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

16%
248) 2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

17%
249) 2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

17%
250) 2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

17%
251) 2320-6/00

Fabricação de cimento

16%
252) 2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

16%
253) 2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

16%
254) 2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

12%
255) 2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

16%
256) 2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

17%
257) 2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

16%
258) 2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

16%
259) 2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

17%
260) 2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

20%
261) 2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

16%
262) 2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

16%
263) 2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

16%
264) 2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

16%
265) 2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

16%
266) 2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

17%
267) 2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, ouça, vidro e cristal

16%
268) 2399-1/02

Fabricação de abrasivos

16%
269) 2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

17%
270) 2411-3/00

Produção de ferro-gusa

17%
271) 2412-1/00

Produção de ferroligas

17%
272) 2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

17%
273) 2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

16%
274) 2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

17%
275) 2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

16%
276) 2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

16%
277) 2424-5/01

Produção de arames de aço

16%
278) 2424-5/02

Produção de relamlnados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

16%
279) 2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

16%
280) 2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

17%
281) 2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

17%
282) 2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

17%
283) 2442-3/00

Metalurgia de metais preciosos

19%
284) 2443-1/00

Metalurgia do cobre

17%
285) 2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

17%
286) 2449-1/02

Produção de laminados de zinco

17%
287) 2449-1/03

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

17%
288) 2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

17%
289) 2451-2/00

Fundição de ferro e aço

17%
290) 2452-1/00

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

17%
291) 2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

14%
292) 2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

16%
293) 2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

16%
294) 2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

16%
295) 2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento centra e para veículos

17%
296) 2531-4/01

Produção de forjados de aço

17%
297) 2531-4/02

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

16%
298) 2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

17%
299) 2532-2/02

Metalurgia do pó

17%
300) 2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

17%
301) 2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

17%
302) 2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

17%
303) 2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

17%
304) 2543-8/00

Fabricação de ferramentas

17%
305) 2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

17%
306) 2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

17%
307) 2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

17%
308) 2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

19%
309) 2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

17%
310) 2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

19%
311) 2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

16%
312) 2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

17%
313) 2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

17%
314) 2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

17%
315) 2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

17%
316) 2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

17%
317) 2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

17%
318) 2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

17%
319) 2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

19%
320) 2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

17%
321) 2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

17%
322) 2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

17%
323) 2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

17%
324) 2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

17%
325) 2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

17%
326) 2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

17%
327) 2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

17%
328) 2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

17%
329) 2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

16%
330) 2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

17%
331) 2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

17%
332) 2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

17%
333) 2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

16%
334) 2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

17%
335) 2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

17%
336) 2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

17%
337) 2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para use doméstico, peças e acessórios

17%
338) 2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

17%
339) 2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

17%
340) 2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafia para use elétrico, eletroímãs e isoladores

17%
341) 2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

17%
342) 2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

17%
343) 2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

17%
344) 2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

18%
345) 2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

17%
346) 2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

17%
347) 2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

17%
348) 2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

17%
349) 2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

17%
350) 2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para nstalações térmicas, peças e acessórios

17%
351) 2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

17%
352) 2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

17%
353) 2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

17%
354) 2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para use ndustrial e comercial, peças e acessórios

17%
355) 2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso ndustrial

18%
356) 2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-ndustrial

17%
357) 2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

17%
358) 2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

17%
359) 2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

17%
360) 2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

17%
361) 2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

17%
362) 2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

18%
363) 2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

17%
364) 2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

17%
365) 2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

17%
366) 2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

17%
367) 2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

17%
368) 2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

17%
369) 2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

18%
370) 2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

17%
371) 2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

17%
372) 2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

17%
373) 2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

17%
374) 2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

17%
375) 2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

17%
376) 2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

17%
377) 2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

17%
378) 2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

17%
379) 2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

17%
380) 2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

17%
381) 2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

17%
382) 2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

17%
383) 2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

18%
384) 2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

17%
385) 2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

17%
386) 2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

17%
387) 2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

17%
388) 2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

17%
389) 2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

16%
390) 3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

17%
391) 3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

17%
392) 3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

17%
393) 3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

17%
394) 3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

17%
395) 3041-5/00

Fabricação de aeronaves

17%
396) 3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

17%
397) 3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

17%
398) 3091-1/01

Fabricação de motocicletas

17%
399) 3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

17%
400) 3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

17%
401) 3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

18%
402) 3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

17%
403) 3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

16%
404) 3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

15%
405) 3104-7/00

Fabricação de colchões

15%
406) 3211-6/01

Lapidação de gemas

19%
407) 3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria

19%
408) 3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

17%
409) 3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

19%
410) 3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

22%
411) 3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

17%
412) 3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

17%
413) 3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à ocação

17%
414) 3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

17%
415) 3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

17%
416) 3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

17%
417) 3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de aboratório

17%
418) 3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

17%
419) 3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

17%
420) 3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

16%
421) 3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

17%
422) 3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

17%
423) 3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

16%
424) 3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

19%
425) 3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

19%
426) 3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

19%
427) 3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

19%
428) 3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto uminosos

17%
429) 3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

25%
430) 3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

19%
431) 3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

19%
432) 3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

19%
433) 3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos

17%
434) 3312-1/01

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

16%
435) 3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

17%
436) 3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

17%
437) 3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

17%
438) 3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

16%
439) 3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

17%
440) 3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

17%
441) 3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

17%
442) 3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

19%
443) 3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

17%
444) 3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

17%
445) 3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins ndustriais

17%
446) 3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para nstalações térmicas

17%
447) 3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

18%
448) 3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

17%
449) 3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

17%
450) 3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

19%
451) 3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

18%
452) 3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

18%
453) 3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

18%
454) 3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

17%
455) 3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

17%
456) 3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

18%
457) 3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

18%
458) 3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

17%
459) 3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

17%
460) 3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

17%
461) 3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

17%
462) 3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

17%
463) 3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos ndustriais não especificados anteriormente

17%
464) 3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

17%
465) 3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

25%
466) 3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

17%
467) 3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

23%
468) 3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

17%
469) 3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

17%
470) 3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

17%
471) 3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

18%
472) 3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

17%
473) 3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

17%
474) 3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

17%
475) 3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

17%
476) 3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

17%
477) 3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

17%
478) 3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

17%
479) 3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

17%
480) 3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

17%
481) 3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

17%
482) 3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

17%
483) 3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

17%
484) 3839-4/01

Usinas de compostagem

17%
485) 3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

17%
486) 3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

17%
487) 4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

22%
488) 4120-4/00

Construção de edifícios

15%
489) 4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

16%
490) 4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

18%
491) 4212-0/00

Construção de obras-de-arte especiais

16%
492) 4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

18%
493) 4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

16%
494) 4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

16%
495) 4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

14%
496) 4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

16%
497) 4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

16%
498) 4222-7/02

Obras de irrigação

18%
499) 4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

16%
500) 4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

16%
501) 4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

17%
502) 4292-8/02

Obras de montagem industrial

17%
503) 4299-5/01

Construções de instalações esportivas e recreativas

16%
504) 4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

12%
505) 4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

17%
506) 4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

17%
507) 4312-6/00

Perfurações e sondagens

16%
508) 4313-4/00

Obras de terraplenagem

17%
509) 4319-3/00

Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente

15%
510) 4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

17%
511) 4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

16%
512) 4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

15%
513) 4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

17%
514) 4329-1/01

Instalações de painéis publicitários

24%
515) 4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e acustre

17%
516) 4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

17%
517) 4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

17%
518) 4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

15%
519) 4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

16%
520) 4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

16%
521) 4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

19%
522) 4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

16%
523) 4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

16%
524) 4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

21%
525) 4391-6/00

Obras de fundações

16%
526) 4399-1/01

Administração de obras

18%
527) 4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

16%
528) 4399-1/03

Obras de alvenaria

18%
529) 4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

17%
530) 4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

16%
531) 4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

16%
532) 4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

13%
533) 4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

14%
534) 4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

18%
535) 4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

13%
536) 4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

13%
537) 4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

13%
538) 4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

17%
539) 4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

17%
540) 4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

17%
541) 4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

17%
542) 4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

18%
543) 4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

18%
544) 4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

19%
545) 4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

18%
546) 4520-0/08

Serviços de capotaria

17%
547) 4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

13%
548) 4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

16%
549) 4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

18%
550) 4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

17%
551) 4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

15%
552) 4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

18%
553) 4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

13%
554) 4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

13%
555) 4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

13%
556) 4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

17%
557) 4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

18%
558) 4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

18%
559) 4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

18%
560) 4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

18%
561) 4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos

12%
562) 4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

24%
563) 4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

17%
564) 4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

17%
565) 4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

16%
566) 4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

19%
567) 4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

17%
568) 4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

16%
569) 4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

15%
570) 4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

17%
571) 4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

18%
572) 4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em gera não especializado

18%
573) 4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

16%
574) 4622-2/00

Comércio atacadista de soja

16%
575) 4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

16%
576) 4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

12%
577) 4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

17%
578) 4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

17%
579) 4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

16%
580) 4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

13%
581) 4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

17%
582) 4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

16%
583) 4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

13%
584) 4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

16%
585) 4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

16%
586) 4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

13%
587) 4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

14%
588) 4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

13%
589) 4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e egumes frescos

16%
590) 4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

12%
591) 4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

16%
592) 4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

16%
593) 4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

16%
594) 4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

15%
595) 4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

16%
596) 4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

17%
597) 4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

28%
598) 4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

17%
599) 4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

17%
600) 4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

35%
601) 4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

35%
602) 4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

12%
603) 4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

16%
604) 4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

13%
605) 4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

10%
606) 4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

12%
607) 4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

14%
608) 4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

16%
609) 4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

12%
610) 4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

12%
611) 4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

12%
612) 4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

19%
613) 4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

19%
614) 4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

19%
615) 4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

19%
616) 4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

18%
617) 4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

18%
618) 4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

18%
619) 4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

15%
620) 4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

16%
621) 4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

18%
622) 4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

14%
623) 4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

15%
624) 4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

14%
625) 4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal

16%
626) 4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

17%
627) 4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

17%
628) 4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

18%
629) 4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

17%
630) 4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

17%
631) 4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

16%
632) 4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

19%
633) 4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

17%
634) 4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, frtas e discos

17%
635) 4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

16%
636) 4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

16%
637) 4649-4/10

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

19%
638) 4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

17%
639) 4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

7%
640) 4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

7%
641) 4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

15%
642) 4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

13%
643) 4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

13%
644) 4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

18%
645) 4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

17%
646) 4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

17%
647) 4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

13%
648) 4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

13%
649) 4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

18%
650) 4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

16%
651) 4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

16%
652) 4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

16%
653) 4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

15%
654) 4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

19%
655) 4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

17%
656) 4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

18%
657) 4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

17%
658) 4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

17%
659) 4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

17%
660) 4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

17%
661) 4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

17%
662) 4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

17%
663) 4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

17%
664) 4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo

11%
665) 4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

16%
666) 4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

16%
667) 4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

19%
668) 4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

16%
669) 4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

19%
670) 4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

16%
671) 4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

19%
672) 4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão

17%
673) 4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

17%
674) 4689-3/01

Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis

19%
675) 4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas

19%
676) 4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

15%
677) 4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

12%
678) 4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

12%
679) 4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

13%
680) 4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

13%
681) 4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

12%
682) 4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

15%
683) 4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

19%
684) 4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

19%
685) 4713-0/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

17%
686) 4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

15%
687) 4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

15%
688) 4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

16%
689) 4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

16%
690) 4722-9/02

Peixaria

16%
691) 4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

17%
692) 4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

16%
693) 4729-6/01

Tabacaria

35%
694) 4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

15%
695) 4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

15%
696) 4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

16%
697) 4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

17%
698) 4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

12%
699) 4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

16%
700) 4743-1/00

Comércio atacadista de vidros

18%
701) 4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

16%
702) 4744-0/02

Comércio varejista de madeiras e artefatos

17%
703) 4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

16%
704) 4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

16%
705) 4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

15%
706) 4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

16%
707) 4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

15%
708) 4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de nformática

7%
709) 4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

7%
710) 4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

17%
711) 4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

16%
712) 4754-7/01

Comércio varejista de móveis

16%
713) 4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

19%
714) 4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

18%
715) 4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

19%
716) 4755-5/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

19%
717) 4755-5/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

19%
718) 4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

19%
719) 4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

18%
720) 4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

19%
721) 4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

16%
722) 4761-0/01

Comércio varejista de livros

17%
723) 4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

17%
724) 4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

17%
725) 4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

17%
726) 4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

19%
727) 4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

18%
728) 4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

19%
729) 4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

21%
730) 4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

17%
731) 4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

15%
732) 4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

15%
733) 4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

15%
734) 4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

13%
735) 4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal

14%
736) 4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

15%
737) 4774-1/00

Comércio varejista de artigos para óptica

19%
738) 4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

19%
739) 4782-2/01

Comércio varejista de calçados

18%
740) 4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

19%
741) 4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

22%
742) 4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

19%
743) 4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeitos de petróleo (GLP)

17%
744) 4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

20%
745) 4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

17%
746) 4789-0/01

Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos

19%
747) 4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

18%
748) 4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

16%
749) 4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

14%
750) 4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

18%
751) 4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

25%
752) 4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

17%
753) 4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

17%
754) 4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

28%
755) 4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

17%
756) 4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

18%
757) 4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

17%
758) 4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

17%
759) 4912-4/03

Transporte metroviário

17%
760) 4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fxo, municipal

17%
761) 4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipa em região metropolitana

17%
762) 4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

17%
763) 4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fxo, nterestadual

17%
764) 4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fxo, nternacional

17%
765) 4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

17%
766) 4924-8/00

Transporte escolar

17%
767) 4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

17%
768) 4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, ntermunicipal, interestadual e internacional

17%
769) 4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

17%
770) 4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, nterestadual e internacional

17%
771) 4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

17%
772) 4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

17%
773) 4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, ntermunicipal, interestadual e internacional

12%
774) 4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

17%
775) 4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

17%
776) 4940-0/00

Transporte dutoviário

17%
777) 4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

17%
778) 5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

17%
779) 5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

17%
780) 5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - carga

17%
781) 5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - passageiros

17%
782) 5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

17%
783) 5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e nternacional, exceto travessia

17%
784) 5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

17%
785) 5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, ntermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

17%
786) 5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

17%
787) 5030-1/02

Navegação de apoio portuário

17%
788) 5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

17%
789) 5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

17%
790) 5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

17%
791) 5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

17%
792) 5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

17%
793) 5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

17%
794) 5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

17%
795) 5120-0/00

Transporte aéreo de carga

17%
796) 5130-7/00

Transporte espacial

17%
797) 5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

16%
798) 5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

15%
799) 5212-5/00

Carga e descarga

17%
800) 5223-1/00

Estacionamento de veículos

17%
801) 5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

16%
802) 5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente

17%
803) 5231-1/01

Administração da infra-estrutura portuária

17%
804) 5231-1/02

Operações de terminais

17%
805) 5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

17%
806) 5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

17%
807) 5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

17%
808) 5320-2/02

Serviços de entrega rápida

15%
809) 5510-8/01

Hotéis

10%
810) 5510-8/02

Apart-hotéis

10%
811) 5510-8/03

Motéis

10%
812) 5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

10%
813) 5590-6/03

Pensões (alojamento)

10%
814) 5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

10%
815) 5611-2/01

Restaurantes e similares

10%
816) 5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

17%
817) 5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

16%
818) 5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

16%
819) 5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

16%
820) 5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

16%
821) 5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

17%
822) 5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

16%
823) 5811-5/00

Edição de livros

12%
824) 5812-3/00

Edição de jornais

17%
825) 5813-1/00

Edição de revistas

17%
826) 5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

17%
827) 5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

14%
828) 5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais

17%
829) 5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

17%
830) 5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

18%
831) 5911-1/01

Estúdios cinematográficos

17%
832) 5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

17%
833) 5912-0/01

Serviços de dublagem

17%
834) 5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

17%
835) 5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

17%
836) 5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

17%
837) 5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

17%
838) 5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

17%
839) 6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

16%
840) 6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

16%
841) 6110-8/03

Serviço de comunicação multimídia - SCM

16%
842) 6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

16%
843) 6120-5/01

Telefonia móvel celular

16%
844) 6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

16%
845) 6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

16%
846) 6130-2/00

Telecomunicações por satélite

16%
847) 6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

17%
848) 6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

16%
849) 6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

16%
850) 6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

17%
851) 6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

17%
852) 6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

17%
853) 6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

17%
854) 6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

17%
855) 7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

16%
856) 7120-1/00

Testes e análises técnicas

17%
857) 7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

17%
858) 7311-4/00

Agência de publicidade

17%
859) 7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

17%
860) 7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

17%
861) 7319-0/02

Promoção de vendas

17%
862) 7319-0/03

Marketing direto

17%
863) 7319-0/04

Consultoria em publicidade

17%
864) 7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

17%
865) 7410-2/01

Design

16%
866) 7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

17%
867) 7420-0/03

Laboratórios fotográficos

17%
868) 7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

17%
869) 7420-0/05

Serviços de microfilmagem

17%
870) 7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

17%
871) 7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

17%
872) 7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

17%
873) 7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

17%
874) 7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

17%
875) 7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

18%
876) 7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

19%
877) 7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

17%
878) 7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; nstrumentos musicais

16%
879) 7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

17%
880) 7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

17%
881) 7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

17%
882) 7732-2/02

Aluguel de andaimes

17%
883) 7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

17%
884) 7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

17%
885) 7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

17%
886) 7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

17%
887) 7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

18%
888) 8012-9/00

Atividades de transporte de valores

19%
889) 8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

17%
890) 8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

17%
891) 8220-2/00

Atividades de teleatendimento

17%
892) 8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

17%
893) 8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

16%
894) 8690-9/03

Atividades de acupuntura

17%
895) 8690-9/04

Atividades de podologia

17%
896) 9001-9/06

Atividades de sonorização e iluminação

17%
897) 9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

16%
898) 9329-8/02

Exploração de boliches

16%
899) 9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

17%
900) 9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

17%
901) 9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

17%
902) 9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

14%
903) 9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

15%
904) 9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoa e doméstico

19%
905) 9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

19%
906) 9529-1/02

Chaveiros

17%
907) 9529-1/03

Reparação de relógios

19%
908) 9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

18%
909) 9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

16%
910) 9529-1/06

Reparação de joias

19%
911) 9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

16%
912) 9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

17%
913) 9603-3/04

Serviços de funerárias

17%
914) 9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

17%
915) 9609-2/03

Alojamento, higiene e embelezamento de animais

19%
916) 9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

17%
917) 9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

17%
918) 9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

17%
919)

CNAE não mencionada nos itens anteriores

17%"