DECRETO N° 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

(DOE de 24.02.2016)

Revoga o Decreto n° 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se os e efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS, acrescentados pelo Decreto n° 188, de 13 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Protocolo n° 460344/2015;

CONSIDERANDO o objetivo social e de interesse público do Decreto n° 188, de 13 de julho de 2015, o debate constitucional constante da ADPF n° 198/DF em trâmite no STF e os efeitos restritos ao Estado de Mato Grosso da isenção concedida pelo art. 5°B, § 1°, I, da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei n° 10.235, de 30 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1° Revoga-se o Decreto n° 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se as disposições da Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentadas pelo Decreto n° 188, de 13 de julho de 2015.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás. em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

PEDRO TAQUES
Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTILIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda