PORTARIA SEFAZ Nº 073, 31 DE MARÇO DE 2010

(DOE de 07.04.2010)

Introduz alterações na Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 189 / 2009 -SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1° do artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 2° .....................................................................................................................................................

§ 1° Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa nos termos desta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual, incidente sobre prestações de serviço de transporte de passageiros intermunicipal.”

.................................................................................................................................................................”

II - revogado o inciso II do parágrafo único do artigo 5°, como segue:

Art. 5° .....................................................................................................................................................

Parágrafo único .........................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

II - (revogado)”

III - alterado o inciso I do § 1º do artigo 7º, nos seguintes termos:

Art. 7º ......................................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

I - fazer uso sistemático de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 30 de junho de 2010;

.................................................................................................................................................................”

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 189/2009-SEFAZ, a partir de 1° de março de 2010, o contribuinte Transportes Satélite LTDA, inscrição estadual n° 13.020935-0.

Art. 3° Os Anexos I e II da Portaria 189/2009-SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 2° desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.

II - ficam retificados, na forma indicada, a designação dos Anexo I e II da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, como segue:

 

Dispositivo

Texto a ser alterado:

Substituir por:

I -

Anexo I Designação

ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009

...

ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

...

II -

Anexo II Designação

ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009

...

ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

...

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 3°, cujos efeitos retroagem a 6 de janeiro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

C O N T R I B U I N T E

VALOR DO ICMS

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CNAE

ESTIMATIVA JAN-FEV (R$)

ESTIMATIVA MAR - DEZ (R$)

ESTIMATIVA ANUAL (R$)

1)

13.001884-8

Barratur Transportes e Turismo Ltda

15.099.369/0001-70

4922-1/01

18.859,91

16.215,91

199.878,92

2)

13.016691-0

Empresa Colibri Transportes Ltda

03.831.740/0001-68

4921-3/01

22.705,09

19.522,03

240.630,48

3)

13.079649-2

Empresa de Transportes Andorinha S.A

55.334.262/0084-01

4922-1/02

81.729,01

70.271,29

866.170,92

4)

13.056537-7

Expresso Rubi Ltda

15.950.025/0001-23

4922-1/01

22.286,66

19.162,25

236.195,82

5)

13.289913-2

Expresso Juara Ltda

07.094.632/0001-00

4922-1/01

4.988,59

4.289,24

52.869,58

6)

13.166495-6

Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus)

01.031.060/0009-91

4922-1/02

5.951,34

5.117,02

63.072,88

7)

13.175889-6

Rápido Chapadense Viação Ltda

01.921.646/0001-74

4922-1/01

4.945,47

4.252,15

52.412,44

8)

13.065549-0

Transportes Jaó Ltda

15.099.930/0001-11

4922-1/01

39.085,86

33.606,35

414.235,22

9)

13.175565-0

Verde Transportes Ltda

01.751730/0001-97

4921-3/02

77.020,15

66.222,57

816.266,00

10)

13.071207-8

Viação Eldorado Ltda

15.060.676/0002-29

4930-2/02

18.124,44

15.583,55

192.084,38

11)

13.023737-0

Viação São Luiz Ltda

01.016.179/0003-08

4922-1/02

9.231,23

7.937,09

97.833,36

12)

13.201849-7

Viação Sol Nascente Ltda

04.487.514/0001-74

4922-1/01

11.817,60

10.160,88

125.244,00

13)

13.008406-9

Viação Xavante Ltda

03.143.492/0001-62

4922-1/01

58.254,65

50.087,84

617.387,70

14)

13.020935-0

Transportes Satélite LTDA

83.029.140/0001-10

4922-1/02

-

52.571,83

525.718,30

T O T A L

375.000,00

375.000,00

4.500.000,00