PORTARIA SEFAZ N° 079, DE 12 DE ABRIL DE 2010
(DOE de 13.04.2010)
Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
|
Portaria |
Dispo-sitivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
I - |
Art. 4°, V |
“Art. 4º ...
V - promover, a qualquer tempo, o
cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento
fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir
das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente,
hipótese em que adotará as providências indicadas no parágrafo único
do presente artigo. |
“Art. 4º ...
V - promover, a qualquer tempo, o
cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento
fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir
das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente,
hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do
presente artigo. |
|
II - |
56/2009-SEFAZ, 1°/04/2009 (DOE de 07/04/2009) |
Art. 1°, I, j |
“89/95 |
“85/95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos a seguir indicados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de setembro de 2009;
II - inciso II do artigo 1º: de 7 de abril de 2009.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública