PORTARIA SEFAZ Nº 081, DE 30 DE ABRIL DE 2010

(DOE de 05.05.2010)

Introduz alterações na Portaria n° 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9°-A a Portaria n° 081/2005-SEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 9°-A Fica vedada a concessão de AIDF-e a contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2010.

 

MARCEL SOUZA CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA