PORTARIA SEMA N° 365, DE 11 DE MAIO DE 2016

(DOE de 17.05.2016)

Altera o artigo 12, da Portaria n° 601, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o prazo de validade do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais - CC-SEMA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 12, da Portaria n° 601, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inscrição de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) no âmbito do Estado de Mato Grosso que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O cadastro no CC-SEMA tem validade de 2 (dois) ano, iniciando na data que o mesmo foi aprovado".

Art. 2° Os cadastros emitidos a partir da publicação da presente Portaria terão validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único Os cadastros vigentes terão sua validade ajustada por ocasião de sua renovação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de maio de 2016

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

CARLOS FÁVARO
Secretário de Estado do Meio Ambiente