RESOLUÇÃO N° 006, DE 10 DE JUNHO DE 2016

(DOE de 10.06.2016)

Nota ECONET: O recolhimento da contribuição adicional do FETHAB ficou mantido até 31.12.2018, pela Lei n° 10.480/2016.

Os membros do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, em sua Terceira Reunião Ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2016, com arrimo no artigo 18-A da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e artigo 41-H do Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000,

RESOLVEM, por unanimidade, aprovar o valor da contribuição adicional do FETHAB de uma vez a mais daquelas estabelecidas nos Capítulos III, III-A, III-B e III-C do referido Decreto, a vigorar entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO
Presidente do Conselho Diretor do FETHAB