LETRA B
BANCO DE ALIMENTOS - DOAÇÕES |
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Isenção - perdas para doações |
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Consideram-se perdas para efeito de isenção do imposto |
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Isenção- aplica-se também a produtos recuperados promovidas por |
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BARRO |
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Deferimento - operações internas por extrator |
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Pagamento do imposto diferido - saída tributada da mercadoria |
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BARBATANA DE TUBARÃO |
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Pagamento antecipado - saída do Estado |
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BARES E SIMILARES - TRATAMENTO FISCAL |
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Redução de base de cálculo, também para as refeições servidas por empresas - refeição coletiva - regime opcional, vedado créditos |
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Redução de forma que a carga tributária resulte em 4% - se utilizado serviços de músico Paraense |
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Será concedido mediante regime especial específico |
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Débito fiscal ou parcelamento - não será motivo para a não concessão do regime |
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Solicitação do regime - procedimentos |
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Prazo do regime especial - podendo ser prorrogado |
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Será recolhido o icms com sua tributação normal nas operações |
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BASE DE CÁLCULO |
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Disposições gerais |
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Industrialização - base de cálculo |
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Saída de mercadoria para outro Estado - transferência |
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Integra a base de cálculo |
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Não integra a base de cálculo do icms |
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Falta de valor para arbitrar a base de cálculo |
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Prestação de serviço sem preço determinado - base de cálculo |
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Frete cobrado pelo estabelecimento pertencente ao mesmo titular |
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Aplicação da alíquota |
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Icms - o montante do próprio imposto compõem a base de cálculo |
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Diferencial de alíquotas - base de cálculo |
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Substituição tributária - base de cálculo |
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Base de cálculo- omissões de saídas e prestações |
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Omissão de receita - base de cálculo |
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Apuração da base de cálculo pelo fisco - estoque |
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Diferença na base de cálculo - arbitrado pela diferença do valor monetário |
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Fixada sobre preços mínimos de mercado |
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Arbitramento |
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Valores omissos - base de cálculo |
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Escrituração insuficiente - arbitramento |
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Métodos de arbitramento para a apuração da base de cálculo |
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BATATA E BATATA- DOCE |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BEBIDAS ALCOÓLICAS - |
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Pagamento antecipado - entradas no Estado |
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BEBIDAS DA POSIÇÃO FISCAL 22.03 CUJA FABRICAÇÃO SEJA CONTROLADA POR EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETRO |
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Instalação de Sistema de Medição de vazão - SMV |
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Obrigatoriedade para envasadores com produção acima de 5 milhões de litros |
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Obrigações dos estabelecimentos envasadores |
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Envio do quadro resumo dos registros medidores |
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BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ( ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS |
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Pagamento antecipado - entrada no Estado |
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BENEFÍCIOS FISCAIS |
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Normas |
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Benefícios de redução,isenção e crédito presumido - anexos |
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BERTALHA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BERINGELA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BETERRABA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO |
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Utilização - modelo 14 |
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Indicações obrigatórias |
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Emissão antes do início da prestação de serviços |
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Excesso de bagagem - emissão do modelo 9 |
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Número de vias - 2 vias |
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BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM |
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Utilização - modelo 15 |
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Indicações obrigatórias |
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Emissão antes do início do serviço |
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Excesso de bagagem - emissão do modelo 10 |
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Número de vias - 2 vias |
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BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO |
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Utilização - modelo 16 |
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Informações mínimas |
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Emissão antes de iniciar o serviço |
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Número de vias - 2 vias |
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Emissão de bilhete simplificado |
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BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO |
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Utilização - modelo 13 |
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Indicações obrigatórias |
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Emissão antes da prestação do serviço |
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Excesso de bagagem - emissão do modelo 8 |
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Cancelamento do bilhete |
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Número de vias - 2 vias |
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BIODIESEL |
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Isenção - operações internas com produtos vegetais oleaginosos para a produção de biodosel |
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Isenção na saída de óleo comestível usado destinado a utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e produção de biodisel |
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BISCOITO |
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Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo |
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Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto |
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BOLACHA |
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Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo |
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Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto |
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BOLSA PARA DRENAGEM |
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Isenção |
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BOMBA PARA LÍQUIDOS |
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Isenção - para uso em sistema de energia solar |
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BONIFICAÇÃO |
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Integra a base de cálculo |
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BORRACHA NATURAL |
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Pagamento antecipado - saída do Estado |
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BOTIJÕES VAZIOS - DESTROCA - ACONDICIONAMENTO DE GLP |
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Considera-se centro de destroca |
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Operações somente com revendedores credenciados |
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Inscrição como contribuinte - centro de destroca |
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Dispensa de escrituração dos livros fiscais - obrigatoriedade |
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Autorização para movimentação de vasilhames - emissão |
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Número de vias de movimentação de vasilhames |
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Destroca direta com revendedores credenciados |
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Destroca direta - procedimentos |
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Operação de destroca indireta - procedimentos |
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Emissão da nota fiscal - final do mês |
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Prazo para o envio da nota fiscal |
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Abastecimento de botijões |
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Vedada a compra de botijões |
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Conservação de documentos - 5 anos |
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Isenção - destroca de botijões vazios - distribuidor de gás |
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BRINDES OU PRESENTES |
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Considerações |
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Distribuição de brindes |
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Dispensa de emissão de nota fiscal para consumidor final |
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Emissão de nota fiscal para consumidor final - pelo total |
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Distribuição de brindes distribuído através de outra empresa por conta e ordem |
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Conta e ordem - procedimentos para a distribuição |
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Vários destinatários - observações na distribuição por conta e ordem |
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Destinação das vias da nota fiscal |
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Adquirente da mercadoria sendo contribuinte do imposto |
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BRITA |
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Diferimento - operações internas por extrator |
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Pagamento do imposto diferido - saída tributada da mercadoria |
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BRÓCOLIS |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BROTO DE BAMBU |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BROTO DE FEIJÃO |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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BROTO DE SAMAMBAIA |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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