LETRA B


 

BANCO DE ALIMENTOS  - DOAÇÕES

 

Isenção - perdas para doações

Anexo II, Art.8º

Consideram-se perdas para efeito de isenção do imposto

Anexo II, Art.8º, § 1º,I a III

Isenção- aplica-se também a produtos recuperados promovidas por

Anexo II, Art.8º, § 2º,I e II

BARRO

 

Deferimento - operações internas por extrator

Art.716-B

Pagamento do imposto diferido - saída tributada da mercadoria

Art.716-B, § único

BARBATANA DE TUBARÃO

 

Pagamento antecipado - saída do Estado

Anexo I, Apêndice II

BARES E SIMILARES - TRATAMENTO FISCAL

 

Redução de base de cálculo, também para as refeições servidas por empresas - refeição coletiva - regime opcional, vedado créditos

Anexo I, Art.132

Redução de forma que a carga tributária resulte em 4% - se utilizado serviços de músico Paraense

Anexo I, Art.132

Será concedido mediante regime especial específico

Anexo I, Art.133, I a IX

Débito fiscal ou parcelamento - não será motivo para a não concessão do regime

Anexo I, Art.133, § único

Solicitação do regime - procedimentos

Anexo I, Art.133-A, I a III

Prazo do regime especial - podendo ser prorrogado

Anexo I, Art.134, § 1º e 2º

Será recolhido o icms com sua tributação normal nas operações

Art.135, I a IV

BASE DE CÁLCULO

 

Disposições gerais

Art.23,I a V,

Industrialização - base de cálculo

Art.24

Saída de mercadoria para outro Estado - transferência

Art.25, I a III

Integra a base de cálculo

Art.26, I a III

Não integra a base de cálculo do icms

Art.27, I a III

Falta de valor para arbitrar a base de cálculo

Art.28, I a III

Prestação de serviço sem preço determinado - base de cálculo

Art.29

Frete cobrado pelo estabelecimento pertencente ao mesmo titular

Art.30

Aplicação da alíquota

Art.34

Icms - o montante do próprio imposto compõem a base de cálculo

Art.32

Diferencial de alíquotas - base de cálculo

Art.35, § 1º e 2º,I e II

Substituição tributária - base de cálculo

Art.37, I a III

Base de cálculo- omissões de saídas e prestações

Art.41, I a V

Omissão de receita - base de cálculo

Art.41, § único

Apuração da base de cálculo pelo fisco - estoque

Art.42, I  e II

Diferença na base de cálculo - arbitrado pela diferença do valor monetário

Art.42,§ único

Fixada sobre preços mínimos de mercado

Art.43,I a V

Arbitramento

Art.44

Valores omissos - base de cálculo

Art.45, § 1º, I  a IV

Escrituração insuficiente - arbitramento

Art.45, § 2º

Métodos de arbitramento para a apuração da base de cálculo

Art.45,47,I a V

BATATA E BATATA- DOCE

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23,I"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BEBIDAS ALCOÓLICAS -

Pagamento antecipado - entradas no Estado

Anexo I, Apêndice I

BEBIDAS DA POSIÇÃO FISCAL 22.03 CUJA FABRICAÇÃO SEJA CONTROLADA POR EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETRO

 

Instalação de Sistema de Medição de vazão - SMV

Anexo I, Art.190

Obrigatoriedade para envasadores com produção acima de 5 milhões de litros

Anexo I, Art.190, § 1ºa 3º

Obrigações dos estabelecimentos envasadores

Anexo I, Art.191, I e II, e Art.192

Envio do quadro resumo dos registros medidores

Art.193

BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS ( ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

 

Pagamento antecipado - entrada no Estado

Anexo I, Apêndice I

BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Normas

Art.6º, § 1º a 3º

Benefícios de redução,isenção e crédito presumido - anexos

Art.7º

BERTALHA

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BERINGELA

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II, Art.23, § 1º

BETERRABA

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO

 

Utilização - modelo 14

Art.230

Indicações obrigatórias

Art.231, I a X

Emissão antes do início da prestação de serviços

Art.232

Excesso de bagagem - emissão do modelo 9

Art.232, § único

Número de vias - 2 vias

Art.233, I e II

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

 

Utilização - modelo 15

Art.234

Indicações obrigatórias

Art.235, I a XII

Emissão antes do início do serviço

Art.236

Excesso de bagagem - emissão do modelo 10

Art.236, § único

Número de vias - 2 vias

Art.237, I e II e § único

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

 

Utilização - modelo 16

Art.238

Informações mínimas

Art.239, I a X

Emissão antes de iniciar o serviço

Art.240

Número de vias - 2 vias

Art.240, I e II

Emissão de bilhete simplificado

Art.241

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

 

Utilização - modelo 13

Art.226

Indicações obrigatórias

Art.227, I a X

Emissão antes da prestação do serviço

Art.228

Excesso de bagagem - emissão do modelo 8

Art.228, § 1º

Cancelamento do bilhete

Art.228, § 2º e 3º

Número de vias - 2 vias

Art.229, I e II

BIODIESEL

 

Isenção - operações internas com produtos vegetais oleaginosos para a produção de biodosel

Anexo II, Art.100-B

Isenção na saída de óleo comestível usado destinado a utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e produção de biodisel

Anexo II, Art.100-D

BISCOITO

 

 Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo

Anexo I, Art.120, Apêndice I

 Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto

Anexo I, Art,.123

BOLACHA

 

 Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo

Anexo I, Art.120, Apêndice I

 Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto

Anexo I, Art,.123

BOLSA PARA DRENAGEM

 

Isenção

Anexo II, Art.55, XVI

BOMBA PARA LÍQUIDOS

 

Isenção - para uso em sistema de energia solar

Anexo II, Art.53, II, § 1º e 2º

BONIFICAÇÃO

 

Integra a base de cálculo

Art.26, I

BORRACHA NATURAL

 

Pagamento antecipado - saída do Estado

Anexo I, Apêndice II

BOTIJÕES VAZIOS - DESTROCA - ACONDICIONAMENTO DE GLP

 

Considera-se centro de destroca

Art.562, § 1º

Operações somente com revendedores credenciados

Art.562, § 2º

Inscrição como contribuinte - centro de destroca

Art.562, § 3º

Dispensa de escrituração dos livros fiscais - obrigatoriedade

Art.562, § 4º, I a V

Autorização para movimentação de vasilhames - emissão

Art.562, § 6º,I a III

Número de vias de movimentação de vasilhames

Art.562, I a IV e § 8º

Destroca direta com revendedores credenciados

Art.562, § 9º, I e II

Destroca direta - procedimentos

Art.562, I a VI

Operação de destroca indireta - procedimentos

Art.562, § 11,I a IV

Emissão da nota fiscal - final do mês

Art.562, § 12

Prazo para o envio da nota fiscal

Art.562, § 13

Abastecimento de botijões

Art.562.§ 14

Vedada a compra de botijões

Art.562,§ 15

Conservação de documentos - 5 anos

Art.562,§ 16

Isenção - destroca de botijões vazios - distribuidor de gás

Anexo II, Art.36,II

BRINDES OU PRESENTES

 

Considerações

Art.550

Distribuição de brindes

Art.551, I a III

Dispensa de emissão de nota fiscal para consumidor final

Art.551, § 1º

Emissão de nota fiscal para consumidor final - pelo total

Art.551, § 2º, I e II

Distribuição de brindes distribuído através de outra empresa por conta e ordem

Art.552, I e II

Conta e ordem - procedimentos para a distribuição

Art.553,I e II

Vários destinatários - observações na distribuição por conta e ordem

Art.553, § 1º

Destinação das vias da nota fiscal

Art.553, § 2º,I e II

Adquirente da mercadoria sendo contribuinte do imposto

Art.553, § 4º,I e II

BRITA

 

Diferimento - operações internas por extrator

Art.716-B

Pagamento do imposto diferido - saída tributada da mercadoria

Art.716-B, § único

BRÓCOLIS

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BROTO DE BAMBU

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BROTO DE FEIJÃO

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º

BROTO DE SAMAMBAIA

 

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II. Art.23, § 1º