LETRA E


ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Hipótese de emissão

Art.183

Tipos de equipamento permitidos

Art.404

Normas gerais

Art.405

Obrigatoriedade de uso

Art.406

Receita bruta anual de todos os estabelecimentos da empresa

At.406,§ 1º e 2º

Não esta obrigado á utilização do Ecf

Art.406,§ 4º,II a VII

Autorização prévia para uso - 60 dias da aquisição do equipamento

Art.408 e § único

Condições para a autorização de uso

Art.409, I a V

Pedido de uso - condições

Art.410,I a VI

Documentos exigidos para o pedido de uso

Art.410,§ 2º,II a IV,VII a VIII

Lacração do equipamento

Art.410,§ 6º

Documentos não estão de acordo com o solicitado - devolução

Art.410,§ 7º

Modificações no equipamento - avisar o fisco

Art.412 e § único

Análise do pedido de uso

Art.414 e § 1º

Equipamento somente pode ser utilizado após autorização do fisco

Art.414,§ 3º

Indeferimento - aviso do fisco

Art.415

Informações no Livro de utilização de documentos fiscais sobre o ECF

Art.417,I a VII, e § único

Lacração do equipamento pela Sefa e conservação do equipamento

Art.418 e § único

Pedido de cessação de uso - procedimentos

Art.419,I a V e § 1º

Transferência do equipamento para outra empresa

Art.420

Cessação de uso pelo fisco - 180 dias para solicitar da data da última redução Z

Art.421 e § 1º

Análise do pedido de cessação de uso

Art.422

Credenciamento de pessoas ou empresas para o funcionamento do Ecf

Art.424,I a III

Validade do credenciamento

Art.424,§ 1º a 3º

Cessação dos efeitos do credenciamento

Art.425

Requerimento para o credenciamento

Art.426,I a V e § 1º

Atribuições do credenciado

Art.428,I a IV

Atestado de intervenção

Art;428,§ 2º

Remoção de lacre - possibilidades

Art.429,I a III

Descredenciamento

Art.430

Cassação do credenciamento pelo fisco

Art.431

Suspensão do credenciamento

Art.432,I a III

Será cassado o credenciamento da empresa

Art.433,I a VIII

Recredenciamento de empresa cassada

Art.433,§ único

Descredenciada - apresentação de documentos ao fisco

Art.434, I e II

Intervenção no Ecf

Art,435,I a V

Número de vias do atestado de intervenção

Art,437,I a III

Prazo para apresentação das vias

Art.437,§ 1º e 3º

Anotação no Livro Registro de utilização e documentos fiscais

Art.437,§ 4º

Disposições do lacre

Art.438,I a VI

Perda ou extravio do lacre

Art.440,I a III

Lacre rompido ou frouxo - impossibilidade

Art.441 e § único

Crédito presumido

Anexo IV,Art.4º

Limites de faturamento para o crédito presumido

Anexo IV,Art.4º,§ 1º,I e II

Será considerada a somatória das receitas de todos os estabelecimentos

Anexo IV,Art.4 º,§ 2º

Apropriação do crédito presumido

Anexo IV.Art.4º,§ 3º

Cessação de uso do equipamento- procedimento quanto ao crédito presumido

Anexo IV,Art.4º,§ 4º

Para efeitos de utilização do crédito presumido - condições

Anexo IV,Art.4º,§ 6º,Ia III

Não alcança compra de equipamento por arrendamento mercantil

Anexo IV,Art.4º,§ 7º

Solicitação do crédito presumido

Anexo IV,Art.4º,§ 9º

Pedido de uso ou cessação de uso de ECF

Anexo XVI

Termo de autorização de uso de Ecf

Anexo XVII

Termo de cessação de uso de ECF

Anexo XVIII

Ficha de identificação de equipamento de ECF

Anexo XIX

Termo de credenciamento do Ecf

Anexo XX

Termo de deslacre do ECF

Anexo XXI

Atestado de intervenção técnica em ECF

Anexo XXII

Mapa resumo do ECF

Anexo XXIII

Termo aditivo de credenciamento de assistência técnica

Anexo XXIII -A

Termo aditivo de credenciamento - técnico - ecf

Anexo XXIII -B

Termo aditivo de exclusão de técnico

Anexo XXIII-C

 

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Rotinas de controle

Art.563,I a III

Compras internacionais - icms na retirada da mercadoria

Art.563,§ 2º

Indicação nas embalagens de encomendas nacionais

Art.563,§ 4º,I a V

Apreensão de mercadorias internacionais

Art.563,§ 6º

Mercadorias importadas destinadas a outro Estado

Art.563,§ 7º,I e II e  § 8º

EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS E RESPECTIVAS TAMPAS

Isenção - devolução impositiva

Anexo II,Art.72

EMBARCAÇÕES E AERONAVES NACIONAIS COM DESTINO AO EXTERIOR

Isenção - abastecimento

Anexo II,Art.7º

Isenção - embarcação construída no País - peças para reparo

Anexo II,Art.15

Não se aplica a isenção

Anexo II,Art.15,§ único,I a III

Isenção - óleo diesel destinada ao consumo por embarcação pesqueira

Anexo II,Art.20

Identificação da embarcação para o consumo do óleo

Anexo II,Art.20,§ 1º,I a II,§ 1º a § 19

EMBRAPA

Embrapa - importação

Anexo II,Art.28 e § único

Operações realizadas pela Embrapa - Isenção

Anexo II,Art.56,I a III

EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES

Isenção - saídas interestaduais de equipamentos

Anexo II,Art.16, I e II

EMBRIÃO CONGELADO OU RESFRIADO

Isenção - operações internas e interestaduais de bovino

Anexo II,Art.40

Isenção

Anexo II,Art.64,IX

Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,IX

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

EMBUTIDOS

Indústria - crédito presumido - vedado o aproveitamento de outro crédito fiscal

Art.27

Certificados obrigatórios

Anexo I,Art.28,I a III e § 1ºa

Dispensado de recolher o diferencial de alíquota em operações interestaduais de máquinas equipamentos  empregados no processo industrial

Anexo I,Art.27,§ 2º

EMPRESAS INTERDEPENDENTES

Conceito

Art.30,§ único,I e II

ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS E DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE COURIER

Obrigações tributárias

Art.616,I a VII

ENDÍVIA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ENDOPRÓTESE TOTAL BIARTICULADA

Isenção

Anexo II,Art.55,XIX

ENERGIA ELÉTRICA

Diferimento - destinado á estabelecimento distribuidor

Art.716,II," a e b"

Interrompe-se o diferimento

Art.716,II

O imposto será exigido

Art.716,§ 4º

Base de cálculo para o recolhimento do imposto

Art.716,§ 5º

Isento de icms a energia destinada a consumo residencial e rural - monofásica- 100

Art.205 e Anexo II,Art.13

Redução de base de cálculo - energia elétrica para consumo residencial

Art.206

Isenção - consumo órgãos da administração pública

Anexo II,Art.14

Para obter a isenção

Anexo II,Art.14,§ único

Substituição tributária - quando não destinadas á comercialização ou industrialização - operações interestaduais

Anexo XIII,item 9

Crédito presumido - empresas de energia elétrica

Anexo IV,Art.11-B,§ 1º e

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU ASSISTENCIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA

Isenção - doações

Anexo II,Art.59 e § único

ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO

Isenção

Anexo II,Art.55,XXIV

ENXOFRE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,II

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,II

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

O benefício estende-se também

Anexo III,Art.8º,§ 1º,I  e II

ENZIMAS PREPARADAS PARA DECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA ANIMAL

Isenção

Anexo II,Art.64X

 Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,x

 Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

 Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

EQÜINOS - OPERAÇÕES

Pagamento do imposto - controle genealógico oficial

Anexo I, Art.37,I a IV e § único

Base de cálculo do imposto

Anexo I,Art.38,I e II

Pago através de documento de arrecadação estadual

Anexo I,Art.39

Se o imposto já foi pago será abatido no montante a recolher

Anexo I,Art.40

Transporte do animal - documentação

Anexo I,Art.41,I e II e Art.42

Animal com mais de 3 anos - documentação

Anexo I,Art.43

Saída de eqüinos para cobertura ou participação - outros Estados - suspenso ICMS

Anexo I,Art.44

Eqüinos com até três anos dentro do Estado - poderá circular

Anexo I,Art.45

Operações interestaduais - tributação normal

Anexo I,Art.46

Dispensa da emissão da nota fiscal - casos

Anexo I,Art.47

ERVA - CIDREIRA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ERVA - DOCE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ERVA  DE - SANTA - MARIA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ERVILHA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ESCAROLA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

   Anexo II.Art.23,§ 1º

ESCRITURAÇÃO FISCAL

Hipótese em que será realizada pelo fisco

Art.54,I

Contribuinte - fora do prazo - autorização

Art.54, II e III e § 2º

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

Instituição

Art.389-A,§ 1º a 3º

Assinatura digital

Art.389-B

Contribuintes obrigatórios

Art.389-C

Poderá ser dispensada tal obrigatoriedade

Art.389-C,§ 1º

Arquivo magnético - dispensa

Art.389-C,§ 2º

Escrituração distinta para cada estabelecimento

Art.389-E

Escrituração substitui os seguintes livros

Art.389-G,I  a V

Opção pela EFD - possibilidade

Art.389-J

ESPAÇADOR DE TENDÃO

Isenção

Anexo II,Art.55,XX

ESPALHANTES

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,I

 Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,I

 Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

 Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE

Modelo

Anexo XII

ESPINAFRE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

  Anexo II.Art.23,§ 1º

ESTABELECIMENTOS AGRO - INDUSTRIAIS

Isenção do icms quanto ao diferencial de alíquotas - para aquisição de máquinas, implementos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado

Anexo I, Art.174-D, e § 2º á

Definição de estabelecimento agro - industrial

Anexo I,Art.174-D II

ESTABELECIMENTOS EXTRATORES E INDUSTRIAIS DE BAUXITA,ALUMINA, ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS, MANGÂNES E MINÉRIO DE FERRO

Diferimento - fornecimento em operações internas de insumos, produtos intermediários e bens de uso e consumo - operações internas

Art.718

Diferimento opcional pelo contribuinte - vedado o aproveitamento de crédito

Art.718,§ único

ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS - CREDENCIAMENTO

Credenciamento

Art.314,§ 1º

Fisco fará diligências para a concessão do credenciamento

Art.315 e § único

Validade do credenciamento

Art.316

Livro registro de impressão de documentos fiscais

Art.317

Requisitos de segurança

Art.319,I a V

Credenciamento de estabelecimentos gráficos de outros Estados

Art.321, § 1º

Credenciamento suspenso - hipóteses

Art.323,I a IV

Será descredenciada a gráfica que praticar

Art.324, I a IV e § único

Obrigações dos estabelecimentos gráficos - segurança

Art.326, e § 1º

Constar informações sobre a gráfica na nota fiscal

Art.328 e § único

Emissão de suas notas fiscais - deverá conter

Art.329 e § único

Selos danificados - devolução ao fisco

Art.330, e § único

Alteração de contrato social - informação ao fisco

Art.331

Conferência de blocos - empresa contratante do serviço

Art.332 e § único

ESTERCO ANIMAL

 

Isenção

Anexo II,Art.64,VII

Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,VII

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

ESTIMULADORES E INIBIDORES DE CRESCIMENTO

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,I

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,I

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

ESTORNO DE CRÉDITO

Normas gerais

Art.68

Saída ou prestação não tributada

Art.68,I

Mercadoria integrada ou consumida no processo de industrialização

Art.68,II

Saída com redução de base de cálculo - conhecimento posterior do fato

Art.68,III

Utilizada em processo alheio ao fim do estabelecimento

Art.68,IV

Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio da mercadoria

Art.68,V

Mais de um crédito a ser estornado

Art.69

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

Instituição

Art.389-A, § 1º a 3º

Assinatura digital

Art.389-B

Contribuintes obrigatórios

Art.389-C

Poderá ser dispensada tal obrigatoriedade

Art.389-C,§ 1º

Arquivo magnético - dispensa

Art.389-C,§ 2º

Escrituração distinta para cada estabelecimento

Art.389-E

Escrituração substitui os seguintes livros

Art.389-G,I  a V

Opção pela EFD - possibilidade

Art.389-J

ETANOL

Informações fiscais - controle e entrega

Art. 669-D a Art. 699-O

EXPORTAÇÃO

Não incidência do Icms

Art.5º,II,e § 3º,I e II

Navio de bandeira estrangeira aportado no País

Art.5º,§ 4º,I a IV

EXPORTAÇÃO DIRETA - REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR

Exportação por conta e ordem de adquirente estabelecido no exterior

Art.612-D

Nota fiscal de exportação em nome do adquirente da mercadoria no exterior

Art.612-E,I a III

Entrega da mercadoria - em nome do destinatário da mercadoria

Art.612-F,I a III," a e b"

Cópia da nota fiscal deverá acompanhar o transporte até a fronteira brasileira

Art.612-G

EXPORTAÇÃO -  REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTES

Emissão de nota fiscal

Art.612-A e § único

Exportada a mercadoria o remetente deverá

Art.612-B, I e II," a a "c"

Se não se efetivar a exportação - recolhimento do imposto

Art.612-C,I a III

Prazo para exportar poderá ser prorrogado

Art.612-C § único

EXTRATO PIROLENHOSO DECANTADO, PIRO, ALHO, SILÍCIO LÍQUIDO PIRO ALHO E BIO BIRE PLUS - PARA USO NA AGROPECUÁRIA

 

Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,XIV

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Procedimentos

Art.335,§ 1º a 5º

Comprovação dos valores das operações

Art.336, § 1º e 2º

Destinatário da mercadoria extraviou a nota fiscal - procedimentos

Art.337