LETRA M


 

 MACACHEIRA
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

 MACARRÃO
 Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo Anexo I,Art.120,Apêndice I
 Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto Anexo I,Art,.123
 MADEIRA DESTINADA A CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL 
Recolhimento do icms como substituto tributário - adquirente da mercadoria Anexo I,Art.228
Será exigido o imposto na saída da madeira pelo destinatário Anexo I,Art.229
Base de cálculo do imposto Anexo I,Art.230,I e II
Trânsito da mercadoria - acompanhada pelo Dae Anexo I,Art.230,§ único
 MADEIRA EM TORA 
 Diferimento - 1º operação interna praticada pelo extrator Art.716-A
 Interrompe-se o diferimento Art.716-A, § 1º
 Emissão de nota fiscal avulsa com guia florestal - GP-PA Art.716-A,§ 2º e
 Pagamento antecipado - saída do Estado Anexo I,Apêndice II
 MADEIRA SERRADA E COMPENSADOS 
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
 Pagamento antecipado - saída do Estado- madeira serrada Anexo I,Apêndice II
 Substituição tributária - operações internas Anexo XIII,item 26
 MALVA 
 Diferimento Art.715
 Encerra-se a fase de diferimento Art.715,I e II
 Base de calculo não será inferior ao valor constante de boletim preços mínimos Art.715,§ 3º
 MANDIOCA - OPERAÇÕES  
 Diferimento interno com destino á indústria para processamento Anexo I,Art.178 e § único
 Crédito presumido de 95% para saídas interestaduais - vedado o crédito Anexo I,Art.180
 Crédito presumido será utilizado diretamente no documento de arrecadação do icms Anexo I,Art.180,§ único
 Isenção do icms - diferencial de alíquotas - máquinas equip.para a indústria Anexo I,Art.180-A e§ 1º
 Efeito retroativo do benefício da isenção Anexo I,Art.180-A, § 2º
 Relação de mercadorias isentas - diferencial de alíquotas - op.inter. Anexo XXXII
 MANIFESTO DE CARGA  
 Utilização - modelo 25 Art.261,I a XII
 Operações interestaduais  - 2 vias Art.261,§ 5ª e
 MANJERICÃO
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

 MANJERONA
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

 MANUTENÇÃO DO CRÉDITO  
 Entradas de matérias-primas,material secundário, produtos intermediários e outros Art.70,I
 Entradas de mercadorias que venham a ser exportadas com a não incidência do icms Art.70,II
 Serviços utilizados que tenham como destino o exterior Art.70,III
 MAP- MOMO-AMÔNIO FOSFATO  
 Isenção - para uso na agricultura e pecuária Anexo II,Art.64,XIII
Redução de base de cálculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.9º,III

Percentual de redução de base de cálculo - 30%

Anexo III,Art.9º,§ único

MARCAPASSO CARDÍACO  
 Isenção Anexo II,Art.55,XXVI
 MARGARINA VEGETAL  
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas

Anexo III,Art.6º,I

 Substituição tributária - operações internas Anexo XIII,item 25
 MASSA CRUA OU SEMI-CRUA  
 Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - derivado da farinha de trigo Anexo I,Art.120,Apêndice I
 Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto Anexo I,Art,.123
 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS  
 Isenção - importação sem similar nacional Anexo II,Art.90,§ 1º a
 Isenção - importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos Anexo II,Art.92,§ 1º e
 Redução de base de cálculo - arroladas nos anexos I e II - convênio 52/91 Anexo III,Art.3º
 Operações interestaduais - redução Anexo III,Art.3º,I
 Operações interestaduais - com consumidor final, não contribuinte icms e operações internas Anexo III,Art.3º,II
 Dispensado o estorno de crédito se a saída for com redução Anexo III,Art.3º,§ 1º
 Diferencial de alíquotas - forma de cálculo Anexo III,Art.3º,§ 2º
   
 MÁQUINAS, APARELHOS, VEÍCULOS, MÓVEIS, MOTORES E VESTUÁRIO USADOS  
 Redução de base de cálculo - exceto antiguidades Anexo III,Art.2º, e § 1º
 Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto Anexo III,Art.2º,§ 2º
 Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física Anexo III,Art.2º,§ 3º
 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS  
 Operações interestaduais Anexo III,Art.3º,III
 Operações interestaduais com consumidor final ou não contribuinte e operações internas Anexo III,Art.3º,IV
 Dispensado o estorno de crédito se a saída for com redução Anexo III,Art.3º,§ 1º
 Diferencial de alíquotas - forma de cálculo Anexo III,Art.3º,§ 2º
 MATERIAIS ESCOLARES E DIDÁTICOS  
 Isenção-  saídas internas com destino á Fundação Municipal Anexo II,Art.89,I a XXIX e § único
MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO  
 Isenção - doações Anexo II,Art.62,§ 1º a
 MEDICAMENTOS
 Isenção - produzidos para uso na pecuária e agricultura - op.interna Anexo II,Art.64,I
 Isenção - Anexo II,Art.76,I a XI,§ 1º e
 Isenção - importação de medicamentos - convênio 09/07 Anexo II,Art.91,§ 1ºa
 Redução de base de calculo - operações interestaduais - agricultura e agropecuária Anexo III,Art.8º,I
 Percentual de redução - 60% Anexo III,Art.8º,§ 1º
 Para a fruição do benefício - o vendedor Anexo III,Art.8º,§ 8º

MEDIDORES DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETROS

 
 Isenção-  saídas Anexo II,Art.88,e § único
 MEL E DERIVADOS - OPERAÇÕES  
Isenção nas saídas internas de mel, demais produtos das abelhas e derivados

Anexo I,Art.186

 MERCADORIA
 Considera-se mercadoria Art.1º,§ 2º,I, a e b
 Equipara-se a mercadoria Art.1º,§ 2º, a e b
 Considera-se a saída da mercadoria Art.2º,§ 1º,I a V
 Deverão estar acompanhadas para a sua circulação Art.108,§ 4º,I e II
 Isenção - mercadoria devolvida pelo importador, localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização Anexo II,Art.27,IX
 MERCADORIAS COMERCIALIZADAS POR SISTEMA DE MARKETING DIRETO
 Substituição tributária - operações interestaduais Anexo XIII,item 13
 MERCADORIA EXPORTADA SOB REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO  
 Mesmo tratamento fiscal da exportação Art.609
 Exportação efetivada com a emissão do Certificado de depósito alfandegado Art.610
 Obrigações do remetente da mercadoria Art.611,I e II
 Reintrodução da mercadoria sem exportá-la - procedimentos Art.612,§ 1º a

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PROJETO EMPREENDER

 
 Isenção - equipamentos de informática - operações internas Anexo II,Art.78 e § único
 MILHO - TRATAMENTO FISCAL  
Diferimento - saídas internas - produtor para a indústria

Anexo I,Art.174

Indústria -crédito presumido que resulte em uma carga tributária de 2%

Anexo I,Art.174-A

Saída de arroz em operações interestaduais pelo produtor - carga tributária de 2%

Anexo I,Art.174-B

Preço inferior ao indicado pela autoridade, este deverá prevalecer

Anexo I,Art.174-B, e § único

Crédito presumido será opcional - vedado o aproveitamento de quaisquer créditos

Anexo I,Art.174-C

 Pagamento antecipado - saída do Estado Anexo I,Apêndice II
 Isenção - milho verde - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização - milho verde

Anexo II.Art.21,§ 1º

 Isenção - milho e milheto - destinadas a alimentação animal Anexo II,Art.64,XII
 Redução de base de cálculo - operações interestaduais - milho e milheto Anexo III, Art 9º ,II
 Percentual de redução - 30% Anexo II,Art.9º,§ único
 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
 Isenção - importação de equipamentos - secretaria de segurança pública Anexo II,Art.96,§ 1º e
 MINISTÉRIO DA SAÚDE
 Isenção - equipamentos médico-hospitalares Anexo II,Art.35,I V

MOLDES, MATRIZES, GABARITOS, PADRÕES, CHAPELONAS, MODELOS E ESTAMPOS

 
 Isenção - saídas internas para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento Anexo II,Art.47, e § único
 MOLUSCOS - TRATAMENTO FISCAL  
 Indústria - primeira saída para industrialização - diferimento do imposto Anexo I,Art.152
 Pescado - compreende peixes, crustáceos e moluscos Anexo I,Art.152,§ 1º
 Considera-se pescado industrializado, o processo de Anexo I,Art.152 I a III
 Pagamento do imposto - subseqüentes saídas internas e interestaduais Anexo I,Art.152,§ 3º
 Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 4% - opcional Anexo I,Art.153, e § 1º
 Não se aplica a antecipação do pagamento do imposto Anexo I,Art.153, § 2º
 Tratamento tributário diferenciado - indústria - pedido Anexo I,Art;154,I a V,§ 1º a
 Credito presumido nas saídas interestaduais - exceto indústria Anexo I,Art.156
 Isentas as saídas de peixes, crustáceos,moluscos e rãs criadas em cativeiro Anexo I,Art.157,§ 1º a
 Emissão da nota fiscal avulsa - operações interestaduais - procedimentos Anexo I,Art.159

MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO DE CARGA

 
 Redução de base de cálculo Anexo III,Art.17-B,§ 1º a 11º
 MORANGA
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

 MORTADELA  
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas

Anexo III,Art.6º,I

 Carga tributária de 7% Anexo III,Art.6º,§ 1º
 Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado Anexo III,Art.6º,§ 2º
 Carga tributária de 7% Anexo III,Art.6º,§ 1º
 Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado Anexo III,Art.6º,§ 2º
 Substituição tributária - operações internas Anexo XIII,item 43
 MOSTARDA
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

 MOTORES USADOS  
 Redução de base de cálculo - exceto antiguidades Anexo III,Art.2º, e § 1º
 Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto Anexo III,Art.2º,§ 2º
 Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física Anexo III,Art.2º,§ 3º
 MÓVEIS USADOS  
 Redução de base de cálculo - exceto antiguidades Anexo III,Art.2º, e § 1º
 Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto Anexo III,Art.2º,§ 2º
 Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física Anexo III,Art.2º,§ 3º
 MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO  
 Não incidência do Icms Art.5º,XII
 MUDAS DE PLANTAS - EXCETO ORNAMENTAIS  
 Isenção Anexo II,Art.64,VIII
 Redução de de de cálculo - operações interestaduais Anexo III,Art.8º,VIII
 Percentual de redução - 60% Anexo III,Art.8º,§ 1º
 Para a fruição do benefício - o vendedor Anexo III,Art.8º,§ 8º
 MULTAS - INFRAÇÕES  
 Descumprimento da obrigação tributária principal ou acessória Art.729
 Deixar de recolher o imposto Art.729,I, "a a L"
 Crédito do imposto Art.729,II," a a F"
 Documentos fiscais e escrituração fiscal Art.729,III,"a a r"
 Livros fiscais Art.729,IV,"a f"
 ECF - equipamento emissor de cupom fiscal Art.729,V,"a a aw" e § 1º
 Processamento de dados Art.729,VI,"a a i"
 Inscrição e alterações cadastrais Art.729,VII,"a a c"
 Informações econômico - fiscais Art.729,VIII,"a a e" e § 7º e
 Selo fiscal Art.729,IX,"a a n" e § 2º e
 Equipamento medidor de vazão e condutivímetro Art.729,X,"a c"
 Contador eletrônico de abate Art.729,XI,"a a c"
 Outras infrações Art.729,XII,"a a f"
 Multas serão cumulativas Art.729,§ 4º
 Multa acessória - pode tornar-se em principal Art.729,§ 5º
 Retificação de dados - campos não numéricos Art.729,§ 8º
 Redução de multas - admissão Art.730, I a III
 Considera-se feita a intimação ou notificação - formas Art.730, § único, I e II," a e b"
 Edital - 15 dias após a publicação da data Art.730,III
 Reincidência na infração - acréscimo no valor da multa Art.731 e § único
 Pagamento da multa não exime pela reparação de danos causados Art.732
 Denúncia espontânea Art.734,§ 1º a