LETRA S
SABÃO EM BARRA |
|
Pagamento antecipado - entradas no Estado |
|
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
|
Carga tributária de 7% |
|
Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
|
Substituição tributária - operações internas |
Anexo III,item 33 |
SACARIAS |
|
Isenção - saídas quando não cobradas do destinatário, desde que retornem ao estabelecimento |
|
A isenção aplica-se também |
|
SACARIA DE JUTA E MALVA |
|
Credito presumido - fabricante |
|
SAL DE COZINHA |
|
Pagamento antecipado - entrada no Estado |
|
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
|
Carga tributária de 7% |
|
Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
|
Substituição tributária - operações internas |
|
SAL MINERALIZADO |
|
Isenção - uso na alimentação animal ou fabricação de ração |
|
Redução de base de cálculo - operações interestaduais |
|
Percentual de redução |
|
Abatimento no preço |
|
SALSA |
|
Isenção - operações internas |
|
Não cabe isenção para industrialização |
|
SALSÃO |
|
Isenção - operações internas |
|
Não cabe isenção para industrialização |
|
SANGUE |
|
Isenção - produtos importados no processo de fracionamento |
|
SANTA CATARINA - DOAÇÕES |
|
Isenção - doações ao Estado referente as chuvas ocorridas |
|
SARDINHA EM CONSERVA |
|
Pagamento antecipado - entrada no Estado |
|
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
|
Carga tributária de 7% |
|
Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
|
Substituição tributária - operações internas |
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
Isenção - veículos - programa de reequipamento policial |
|
SEGURADORAS, E DOS PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES EM CASO DE FURTO, ROUBO, PERECIMENTO, DESAPARECIMENTO OU SINISTRO E DAS OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS E DOS FORNECEDORES DE PEÇAS - OPERAÇÕES |
|
Aplicação da legislação |
|
Salvados de sinistro - procedimentos |
|
Contribuinte a ser indenizado - deverá observar |
|
Aquisição de peças pela seguradora, esta deverá informar ao fornecedor das peças |
|
O fornecedor deverá emitir a nota fiscal com as seguintes informações |
Anexo I,Art.I e II |
A oficina que procedeu o conserto do veiculo - normas |
|
Emissão das notas fiscais pela seguradora |
|
Apuração do imposto pela seguradora |
|
Prazo de recolhimento do icms - seguradora - mesmo prazo dos demais contribuintes |
|
Empresa seguradora - fica dispensada |
|
SEGURELHA |
|
Isenção - operações internas |
|
Não cabe isenção para industrialização |
|
SEIXO |
|
Deferimento - operações internas por extrator |
|
Pagamento do imposto diferido - saída tributada da mercadoria |
|
SELO FISCAL |
|
Utilização |
|
Terão o brasão do Estado |
|
Aplicação do selo fiscal |
|
Exclusão para a utilização do selo fiscal |
|
Selo fiscal - 1º via da nota fiscal |
|
Operações interestaduais - comprovação de entrada |
|
Aposição do selo - fiscal - operações interestaduais |
|
Operações interestaduais - procedimentos quanto ao selo |
|
Cancelamento |
|
Devolução dos selos - prazo |
, § 2º |
Comunicação ao fisco do extravio de selos fiscais |
|
Consideram-se inutilizados ou danificados os selos fiscais |
|
Adquirente da mercadoria com selo danificado |
|
SÊMEM OU EMBRIÃO |
|
Isenção - operações internas e interestaduais de bovino |
|
Isenção - exceto o de bovinos |
|
Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
|
Percentual de redução - 60% |
|
Para a fruição do benefício - o vendedor |
|
SEMENTE GENÉTICA CERTIFICADA |
|
Redução de base de cálculo- destinada a semeadura - saídas interestaduais |
|
Percentual de redução - 60% |
|
Benefício não será concedido se |
|
Estende-se nas remessas com destino a |
|
Formas de comercialização das sementes |
|
Dedução do valor do preço |
|
SEMENTE GENÉTICA |
|
Isenção - condições |
|
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
|
Fato gerador |
|
Prestação onerosa de serviço de comunicação |
|
Serviço prestado mediante pg em ficha, cartão ou assemelhado |
|
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO |
|
Regime especial |
|
Obrigatória a escrituração fiscal |
, § 1º |
A empresa deverá manter obrigatoriamente |
|
Inscrição estadual - poderá ser exigida |
|
Imposto apurado de forma centralizada |
|
Estabelecimento sem inscrição própria - responsabilidade |
|
Estabelecimento centralizador - emissão da nota fiscal |
|
Posto de serviço - autorização nota fiscal |
|
Ficha, cartão ou assemelhados - procedimentos |
|
Notas fiscais emitidas conjuntamente |
|
Detraf - documento de declaração de tráfego e prestação de serviços |
|
Interconexão com outras operadoras - remessa de ativo |
|
Emissão da nota fiscal para saída do ativo |
|
Lançamento da nota fiscal pelo destinatário da mercadoria |
|
Contratos á disposição do fisco |
|
Prestadoras de serviços de comunicação - Inscrição -casos |
|
Pagamento do imposto |
|
Prestação pré-paga de serviço de telefonia |
|
Operações interestaduais - empresas de telecomunicações - nota fiscal |
|
SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA , VIA SATÉLITE, E DE PROVIMENTO DE ACESSO Á INTERNET |
|
Base de cálculo - operação interestadual |
|
Definição do serviço |
|
Alíquota a ser aplicada |
|
Valor do crédito - será rateado |
|
Inscrição do prestador em cada Estado em que prestar serviços |
|
Escrituração de forma centralizada |
|
Escrituração em que o prestador de serviço é de outro Estado |
|
Envio de relação de usuários |
|
Legislação aplicada do Estado em que será prestado o serviço |
|
Fiscalização será exercida por todos os Estados em que preste serviço |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
Fato gerador |
|
Iniciado no exterior |
|
Ordem de coleta de carga - emissão - modelo 20 |
|
Indicação do nº da coleta no conhecimento de transporte de carga |
|
Número de vias - 3 vias - coleta de carga |
|
Carga retirada em local diverso - procedimentos para a coleta |
|
Autorização de carregamento de serviço de transporte- utilização - modelo 24 |
|
Indicações mínimas na autorização |
|
Anotação do número do conhecimento de transporte na autorização |
|
Número de vias - 6 vias - autorização |
|
A autorização do serviço está vinculada |
|
Manifesto de carga utilização - modelo 25 |
|
Manifesto de carga - Operações interestaduais - 2 vias |
|
Não se caracteriza nova operação de transporte |
|
Será emitido o conhecimento de transporte |
|
Retorno de mercadoria não entregue - retorna com o conhecimento |
|
Transporte internacional - redigido em língua estrangeira |
|
Mercadoria deverá estar acompanhada da nota fiscal |
|
Da guia do pagamento do imposto quando este tiver que ser pago |
|
Transito sem nota fiscal, não se corrige com a emissão posterior da nf |
|
Pessoa física portanto mercadorias - sem nota fiscal |
|
Postos fiscais - parada e exibição de documentos pelo transportador |
|
Licenciamento de veículo - será exibido á fiscalização quando exigido |
|
Transporte que exija dois ou mais veículos - procedimentos |
|
Ocorrência do fato gerador - onde estiver a mercadoria |
|
Documentação que não identifica o destinatário da carga |
|
Considera-se veiculo próprio |
|
Preço cif - emissão de nota fiscal |
|
Entende-se por preço Cif |
|
Transporte de mercadorias - preço Fob |
|
Entende-se por preço Fob |
|
Indicação na nota fiscal - preço Fob |
|
Redespacho - procedimentos |
|
Redespacho entre Estados |
|
Redespacho - tipo de operação |
|
Subcontratação - informações no conhecimento de transporte |
|
Definição de subcontratação |
,§ 1º |
Empresa subcontratada - emissão do conhecimento e transporte |
,§ 2º |
Transportadora não inscrita ou autônomo - conhec, transp.avulso |
,§ 3º |
Conhecimento de transporte do tomador deverá acompanhar a mercadoria |
,§ 4º |
Substituição tributária no serviço de transporte - concomitante |
|
Dispensa do conhecimento de transporte - autônomos ou não contribuintes do icms |
|
Prévio credenciamento do contribuinte mediante regime especial |
|
Icms será recolhido pelo responsável |
|
Crédito presumido - 20% - opcional |
|
Não poderá aproveitar quaisquer outros créditos |
|
Alcança todos os estabelecimentos |
|
Não se aplica ás empresas de transporte aéreo |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO |
|
Isenção - transferência de ativo e de uso e consumo- operações interestaduais |
|
Crédito presumido - 8% |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - OBRIGAÇÕES |
|
Opção pelo crédito presumido - obrigações |
|
Agentes dos armadores - responsabilidade pela documentação -guarda |
|
Conhecimento de transporte autorização pelo fisco |
|
Correção do conhecimento - nova emissão |
|
Isenção- Serviço de transporte aquaviário de passageiros intermunicipal realizado por Prefeituras. |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE - CARGA PRÓPRIA |
|
Transporte com a nota fiscal da mercadoria |
|
Dados que devem constar na nota fiscal |
|
Entende-se por transporte de carga própria |
|
Não incide o icms sobre transporte de carga própria - exceto |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS |
|
Isenção - casos |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - REGIME ESPECIAL |
|
Concessionários de serviço público - Ato Cotepe |
|
Cumprimento das obrigações acessórias |
|
Icms recolhido para o Estado de origem do transporte |
|
Nota fiscal emitida conforme despacho de carga |
|
Relação de despachos - emissão da nota fiscal |
|
Transporte intemunicipal ou interestadual - documento |
|
Demonstrativos a serem apresentados |
|
Substituição tributária do icms - casos |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE MULTIMODAL |
|
Recolhimento do imposto |
|
Crédito para cada modalidade de prestação de serviços |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
|
Serviços de transporte de passageiros - será permitido |
|
Serviço de transporte de passageiro - inscrição única |
|
Transportadores - observação da legislação |
|
Isenção - táxi |
|
Será usado diretamente no documento de pagamento do imposto |
|
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES - REGIME ESPECIAL |
|
Emissão de nota fiscal englobada |
|
Extrato de faturamento - exibição ao fisco |
|
Guia de transporte de valores - emissão |
|
Número de vias da Guia - escrituração dispensada |
|
Guia poderá ficar no caminhão para ser preenchida |
|
Substituição do livro por listagem |
|
Descumprimento das obrigações tributárias - exclusão do regime |
|
SIMPLES NACIONAL - CONTRIBUINTES COM RECEITA ATÉ R$ 120.000,00 |
|
Isento da parcela do Icms - últimos 12 meses |
|
O benefício não se aplica |
|
Considerações quanto á receita |
|
SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES |
|
Recolhimento do imposto |
|
SISTEMA DE MARKETING DIRETO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
Mercadorias a revendedores porta-a porta para consumidor final |
|
Contribuinte inscrito - substituição tributária |
, I |
Banca de jornais - substituição tributária |
, II |
Base de cálculo - preço de venda ao consumidor |
|
Na falta do valor - base de cálculo |
|
Catálogos, lista de preços - remessa á Delegacia Especial de substituição tributária |
|
Emissão da nota fiscal |
|
Trânsito da mercadorias - documentado com nota fiscal |
|
Operações interestaduais - imposto exigido na entrada do Estado |
|
SOJA - TRATAMENTO FISCAL |
|
Diferimento - saídas internas - produtor para a indústria |
|
Indústria -crédito presumido que resulte em uma carga tributária de 2% |
|
Saída de arroz em operações interestaduais pelo produtor - carga tributária de 2% |
|
Preço inferior ao indicado pela autoridade, este deverá prevalecer |
|
Crédito presumido será opcional - vedado o aproveitamento de quaisquer créditos |
|
SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL |
|
Isenção |
|
Diferencial de alíquotas de substituição tributária |
|
SORGO |
|
Isenção - uso na alimentação animal ou emprego na fabricação de ração |
|
Redução de base de cálculo - operações interestaduais |
|
Percentual de redução |
|
Abatimento no preço |
|
SOROS |
|
Isenção - produzidos para uso na agropecuária e agricultura - operações internas |
|
Redução de base de calculo - operações interestaduais |
|
Percentual de redução - 60% |
|
Para a fruição do benefício - o vendedor |
|
SORVETE DE QUAISQUER ESPÉCIE E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS OU COMPONENTES |
|
Pagamento antecipado - entrada no Estado |
|
Substituição tributária - operações internas e interestaduais |
|
SNACKS DE MILHO |
|
Pagamento antecipado - entrada no Estado |
|
Substituição tributária - operações internas |
|
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
Subcontratação - informações no conhecimento de transporte |
|
Definição de subcontratação |
|
Empresa subcontratada - emissão do conhecimento e transporte |
|
Transportadora não inscrita ou autônomo - conhec, transp.avulso |
|
Conhecimento de transporte do tomador deverá acompanhar a merc. |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
Base de cálculo - geral |
|
Base de cálculo - Simples nacional |
|
Convênios e Protocolos - normas complementares |
|
Cálculo - Geral |
|
Margens de lucro - formação |
|
Inclusão de novos produtos - geral |
|
Retenção do imposto nas operações interestaduais |
Art.642 e Tabela II do Anexo XIII |
Inscrição de substituto |
|
Saída interestadual com mercadorias já alcançadas pela sistemática |
|
Saída interestadual com mercadorias já alcançadas pela sistemática - ressarcimento |
|
Arquivo Magnético |
|
Responsabilidade - geral |
|
Responsabilidade - operações internas |
|
MVA - Simples Nacional |
|
Inaplicabilidade |
|
Emissão da nota fiscal pelo substituto tributário |
|
Emissão da nota fiscal pelo substituído |
|
Escrituração do livro de saídas pelo substituto tributário |
|
Escrituração do livro de saídas pelo substituído |
|
Crédito |
|
Relação de mercadorias tributadas por substituição tributária e suas margens de lucro |
|
Restituição |
|
Complemento e restituição - operações à consumidor final |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
|
Responsabilidade pelo recolhimento do imposto |
|
Mercadorias de substituição tributária |
, I a XI,e §3º |
A substituição tributária também se aplica |
, § 1º, I a IV |
Não se aplica a substituição tributária |
, § 2º, I a III |
Refinarias de petróleo e suas bases - responsabilidade |
|
Distribuidoras de combustíveis - querosene de avião e óleo combustível |
|
Importação - Recolhimento do imposto no desembaraço aduaneiro |
|
Álcool etílico combustível - distribuidoras |
|
Trânsito da mercadorias - acompanhada do Dae |
|
Distribuidoras de combustível - estoque de álcool etílico hidratado combustível |
|
Cálculo do imposto em operações subseqüentes - formas |
|
Operações interestaduais - sem substituição tributária- base de cálculo |
|
Cálculo da base de cálculo |
|
Operações interestaduais - imposto retido anteriormente |
|
Aquisição de combustível diretamente do fabricante,importador |
|
Compra de combustível de outro contribuinte substituído |
|
Valor diferente do valor pago na compra de outro Estado |
|
Operações realizadas por importadores - operações interestaduais |
|
Valor da mercadoria comprada superior ao preço de venda interestadual |
|
Valor superior - dedução no próximo pagamento |
|
Refinarias de petróleo e suas bases - procedimentos |
|
Operações com álcool Etílico anidro combustível ou biodisel B100 - diferimento |
|
Será recolhido o diferimento de uma só vez |
|
Nas operações com AEAC ou B-100 - a distribuidora destinatária deverá |
Art.689 § 2º, I a III, § 3º a 12º |
Informações sobre as operações interestaduais de combustíveis |
|
Entrega de informações - operações interestaduais |
|
Informações relativas ao mês anterior - Scanc |
|
Banco de dados das informações - manter por 5 anos |
|
Informações não entregues por força maior- será permitida por formulários |
|
Consideram-se distribuidores de combustíveis |
|
Aquisição de AEAC ou B100 - adquiridos de outros Estados |
|
Comunicação da Secretaria de fazenda |
Art.698-A I e II, §1º a 8º |
Base de cálculo - operações interestaduais - imposto retido anteriormente |
|
Contribuinte - responsabilidade solidária |
|
Entrega da Gia -st |
|
Substituição tributária - operações interestaduais |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO - OBRIGAÇÕES |
|
Escrituração do Livro registro de entradas e saídas de mercadorias - outras |
|
Indicação do valor do imposto retido - em observações |
|
Complementação de nota fiscal - coluna outras |
|
Operações com tributação normal e por substituição tributária - observações |
|
Venda da mercadorias - sem tributação com informações |
|
Recolhido o Icms pelo responsável dentro do Estado não haverá mais tributação |
|
Se houver permissão para crédito - lançamento |
|
Direito a restituição do imposto se houver devolução da mercadoria |
|
Pedido de restituição - 90 dias - não havendo retorno - lançamento do crédito |
|
Não autorizado o crédito já efetuado - estorno |
|
Não haverá restituição para operações normais de substituição tributária |
|
Poderá ser compensada a restituição |
Art.665 § 5º, I e II |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS |
|
Redução de base de cálculo em 16,6667% - Operações normais e de substituição |
|
Substituição tributária - operações internas e interestaduais |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A INDÚSTRIA AUTOMOTIVA |
|
Operações interestaduais - remetente á o responsável pelo recolhimento do imposto |
|
Uso especificamente automotivo para a tributação por substituição tributária |
,§ 1º |
Não se aplica o regime de substituição tributária as operações |
, § 2º, I e II |
Aplica-se também a substituição tributária nos serviços de |
,§ 3º, I e II |
Regime especial - pode ser mais abrangente a substituição tributária |
,§ 4º, I e II, e § 5º |
Base de cálculo preço máximo de venda no varejo fixado pelo fisco, ou sugerido |
|
Inexistindo tabela de preço - base de cálculo |
|
Impossibilidade de inclusão do valor do frete - destinatário recolhe |
|
Ativo imobilizado ou consumo do adquirente da mercadoria - base de cálculo |
|
Forma de apuração da base de cálculo |
|
Prazo para o recolhimento do imposto |
|
Mercadoria recebida sem a retenção do imposto |
|
Substituto tributário - fabricante ou importador |
|
Pagamento antecipado - entrada no Estado |
|
Substituição tributária - operações internas e interestaduais |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA |
|
Importador e fabricante - responsável pela substituição tributária |
|
Não se aplica a substituição tributária |
|
Base de cálculo - preço de venda ao consumidor |
|
Não existindo o preço de tabela - base de cálculo |
|
Margens de lucro |
|
Não inclusão do valor do frete - pagamento á parte de st |
|
Substituição tributária - operações interestaduais |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS E OUTRAS TRANSAÇÕES |
|
Responsabilidade pela retenção - Caixa Econômica Federal |
|
Base de cálculo - preço do serviço |
|
Alíquota interna para serviços para o cálculo do imposto |
|
Créditos - deverão ser informados através de emissão de nota fiscal |
|
Prazo para o recolhimento do imposto |
|
Informações da Caixa para o fisco |
|
legislação aplicável até 2.006 |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
|
Operações interestaduais - estabelecimento remetente será o responsável |
|
Não se aplica a substituição tributária a produtos veterinários |
|
Mercadorias recebidas sem a retenção do imposto - recolher |
|
Base de cálculo - preço de tabela |
|
Não existindo preço de tabela - base de cálculo |
|
Base de cálculo reduzida - produtos farmacêuticos |
|
Indústria remeterá ao fisco lista atualizada de preços |
|
Vendas internas realizadas a Órgãos públicos, hospitais e clinicas |
|
Áreas de Livre Comércio e Município de Manaus - legislação aplicável |
|
Substituto tributário - responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto |
|
Margem de valor agregado |
|
Crédito presumido - carga tributária resultando em 4% |
|
Retenção obrigatória |
|
Escrituração dos livros e documentos fiscais |
|
Saídas internas - dispensadas de nova tributação se já recolhido o icms por st |
|
Levantamento de estoque |
|
Informações á DFI - Secretaria de Fazenda |
|
Informações de valores - procedimentos |
|
Não se aplica o regime de antecipação do icms, exceto |
|
Medicamento recebido com retenção do imposto - normas |
|
Vedado ressarcimento de valores pagos através de retenção do imposto |
|
Substituição tributária - operações interestaduais - relação de mercadorias |
|
Margens de lucro para os medicamentos do artigo 709 do Ricms/Pa |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
Substituto tributário - indústria |
|
Recebimento da mercadoria sem a retenção do imposto - recolher |
, § 1º |
Não se aplica para as mercadorias adquiridas para industrialização |
, § 2º |
Saídas de asfalto diluído de petróleo - estabelecimento destinatário é o responsável |
, § 3º |
Base de cálculo da substituição tributária |
|
Não existindo tabela de preço - base de cálculo |
|
Valor do frete não incluso no cálculo - comprador recolhe separado |
|
Áreas de Livre Comércio e Município de Manaus - legislação aplicável |
|
Substituição tributária - operações interestaduais |
|
SUBSTITUTO TEMPORÁRIO DE PELE |
|
Isenção |
|
SUCATA, FRAGMENTOS, RETALHAS OU RESÍDUOS DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS |
|
Diferimento - Lingotes, tarugos de metais não ferrosos, sucata de metais, papel usado, aparas de papel, ferro velho, garrafas vazias, cacos de vidros e fragmentos, retalhos ou resíduos de plástico, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias - Op.internas |
|
Estabelecimento destinatário - recolherá o icms caso não caiba o diferimento |
|
Considera-se sucata |
|
Sucata mas que pode ser aproveitada no estado em que se encontra |
|
Saídas interestaduais - recolhimento do imposto |
|
Emissão da nota fiscal de entrada - indústria |
|
Remessas para industrialização ou conserto por conta e ordem |
|
Desmonte de veículos - ferro velho - comunicado ao Detran |
|
Pagamento antecipado - saída do Estado |
|
SUCO DE LARANJA |
|
Crédito presumido - operações internas |
|
SUINOCULTURA |
|
Isenção - produtos decorrentes |
|
SUJEITO PASSIVO |
|
Definição |
|
Não se aplica o regime de antecipação do icms, exceto |
|
Medicamento recebido com retenção do imposto - normas |
|
Vedado ressarcimento de valores pagos através de retenção do imposto |
|
SULFATO DE AMÔNIA |
|
Isenção - para uso na agricultura e pecuária |
|
Redução de base de cálculo - operações interestaduais |
|
Percentual de redução de base de cálculo - 30% |
|
SUSPENSÃO DO IMPOSTO |
|
Definição de suspensão |
|
Condição para a suspensão do imposto |
, § 1º |
Ocorrência do fato gerador para a suspensão do imposto |
|
Prazo para retorno - não respeitado será cobrado o imposto |
|
Demonstração - icms suspenso nas operações internas |
|
Industrialização, conserto ou similares - casos de suspensão |
|
Estabelecimento leiloeiro - suspensão |
|
Importadas do exterior com suspensão de tributos federais |
|
Produtor para cooperativa - suspensão |
|
Cooperativas de produtores - saída da mercadoria |
|
Dedução do valor do preço |