LETRA V


 

VACINAS

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.64, I

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III, Art.8º, I

Percentual de redução - 60%

Anexo III, Art.8º, § 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III, Art.8º, § 8º

VAGEM

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23, I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II, Art.23, § 1º

VAREJISTAS - TRATAMENTO FISCAL

Poderão adotar crédito presumido - mercadorias determinadas pelo fisco

Art.126, I e II

Regime especial para concessão específico

Art.127

Equiparam-se á saídas mensais - pgto antecipado e substituição tributária

Art.127

Instrução do regime especial pela Sefa

Art.127

Prazo do regime especial

Art.128, § 1º e

Revogação do regime especial

Art.128

Emissão da nota fiscal

Art.129

Lançamento da nota fiscal de entrada

Art.129

Aquisições de outros Estados com pagamento antecipado - procedimento

Art.130, I e II

Vendas internas para detentor de regime especial

Art.130 e § único

VASILHAMES, RECIPIENTES,  EMBALAGENS E  SACARIAS

Isenção - saídas quando não cobradas do destinatário, desde que retornem ao estabelecimento

Anexo II, Art.36

A isenção aplica-se também

Anexo II, Art.36, § 1º, I e § 2º

VEDAÇÃO AO CRÉDITO

Vedação ao crédito

Art.63, I a VI e § único

Serviços ou mercadorias alheias ao estabelecimento - vedação

Art.64 e § único, I a V

Vedação ao crédito destacado na nota fiscal

Art.65, I e II

Excesso de crédito destacado na nota fiscal

Art.66

Saldo credor no encerramento da empresa - não restituí

Art.67

VEÍCULOS - VENDA - OPERAÇÕES

Por produtor, locação de veículos e arrendamento mercantil - recolhimento do icms

Anexo I, Art.199

Revenda do veículo - pessoa jurídica - prazo

Anexo I, Art.199, § único

Base de cálculo do imposto

Anexo I, Art.200, § 1º a 4º

Obrigações da montadora vendedora do veículo

Anexo I, Art.201, I e II

Contar no 1º  licenciamento a data da alienação do veículo para controle do fisco

Anexo I, Art.202

Emissão da nota fiscal pelo vendedor do veículo - adquirentes

Anexo I, Art.203, § 1º e 2º

Não poderá transferir o veículo - Detran

Anexo I, Art.204

Redução de base de cálculo - operações internas e importação

Anexo III, Art.13, I a IV

Diferencial de alíquotas - redução da base de calculo

Anexo III, Art.13,§ 1º

Substituição tributária - operações interestaduais

Anexo XIII,item 19

VEÍCULOS USADOS

Redução de base de cálculo - exceto antiguidades

Anexo III, Art.2º e § 1º

Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto

Anexo III, Art.2º, § 2º

Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física

Anexo III, Art.2º, § 3º

VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

Nota fiscal emitida para simples faturamento

Art.554

Lançamento do Ipi e do icms

Art.554, § único

Saída efetiva da mercadoria - emissão da nota fiscal

Art.555, I a IV

Base de cálculo

Art.556, I e II

Venda á ordem - saída da mercadoria

Art.557, I e II

Escrituração da venda á ordem ou para entrega futura

Art.558, I a IV

VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PRAZO

Pagamento com títulos

Art.559, I a III

Duplicata ou triplicata deverá constar o nº da inscrição do contribuinte

Art.559, § 4º

Procedimentos para vendas a prazo

Art.560, I a III

VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS  OU DE CEREAIS EM REGIME ESPECIAL COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

Disposições

Art.561, I a IX

VERMICULITA

Isenção - para uso como condicionador e ativador de solo

Anexo II, Art.64, XVI

Redução de de de cálculo - operações interestaduais

Anexo III, Art.8º, XIII

Percentual de redução - 60%

Anexo III, Art.8º, § 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III, Art.8º, § 8º

 

VESTUÁRIO USADO

Redução de base de cálculo - exceto antiguidades

Anexo III, Art.2º e § 1º

Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto

Anexo III, Art.2º § 2º

Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física

Anexo III, Art.2º § 3º

VINAGRE

Pagamento antecipado - entrada no Estado

Anexo I, Apêndice I

Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas

Anexo III, Art.6º e I

Carga tributária de 7%

Anexo III, Art.6º, § 1º

Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado

Anexo III, Art.6º, § 2º

Substituição tributária - operações internas

Anexo XIII, item 36