DECRETO Nº 2.659, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(DOE de 20.12.2010)

Convalida procedimentos de que trata o Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênios ICMS nº 165/10, de 18 de novembro de 2010, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados, no período de 1º de dezembro de 2010 a 8 de dezembro de 2010, os procedimentos de que trata o Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, adotados com base nas disposições do Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009, conforme determina o Convênio ICMS 165/10, de 18 de novembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado