INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

(DOE de 05.02.2016)

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 8° da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício de 2016.

§ 1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2016” e “Manual_DIEF_2016”.

§ 2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2016, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”.

Art. 2° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4° da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O contribuinte poderá apresentar a DIEF no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no caput deste artigo, quando o término do prazo para a entrega da referida Declaração ocorrer no sábado, domingo ou feriado.”

Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados, até a entrada em vigor desta Instrução Normativa, nos termos estabelecidos no art. 2°.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda