PORTARIA GABS/SEFIN N° 433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(DOM de 30.12.2015)

Dispõe sobre o Calendário Fiscal para os Tributos Municipais no exercício de 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa de que trata o caput do art. 1°, da Lei n° 7.934, de 29 de dezembro de 1998.

RESOLVE:

Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Urbanização - TU, a Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (para imóveis de uso territorial), quando lançados conjuntamente com o IPTU, terão seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, a contar de fevereiro de 2016 e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu lançamento, por meio de publicação de edital.

§ 1° O primeiro lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o caput deste artigo ocorrerá cm 04 de janeiro de 2016, vencendo a primeira Cota única e a primeira parcela em 10 de fevereiro do mesmo exercício fiscal.

§ 2° O pagamento de IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela, a partir da data definida no parágrafo anterior.

§ 3° O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única terá direito a um desconto de:

I - 15% (quinze por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2016;

II - 10% (dez por cento), se for efetuado até o dia 10 de março de 2016.

§ 4° Os descontos a que se refere o parágrafo anterior aplicam-se aos lançamentos ocorridos após o lançamento de que trata o § 1° deste artigo.

Art. 2° O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, vencerá a cada dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.

Art. 3° O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza / Pessoa Física - ISSQN/ PF dos contribuintes cujo valor é calculado por meio de alíquotas fixas e que já estejam inscritos no Cadastro Fiscal, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2016.

§ 1° O pagamento do ISSQN/PF poderá ser realizado em Cota Única ou em 06 (seis) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela em 10 de abril de 2016.

§ 2° O contribuinte que optar pelo pagamento do ISSQN/PF em Cota Única terá direito a um desconto sobre o tributo lançado de 15% (quinze por cento), nos termos do § 9°, do art. 33, da Lei Municipal n° 7.056/1977, com a alteração da Lei Municipal n° 8.293/2003.

§ 3° O contribuinte pessoa física que optar pelo movimento econômico nos termos da Lei Municipal n° 8.491/2006, recolherá seu tributo no dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.

§ 4° Os contribuintes cadastrados no curso do exercício fiscal, receberão a guia de lançamento no ato da sua inscrição, com a opção de parcelamento equivalente ao número de meses até o fim do respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo de 06 (seis) parcelas, nos termos previstos no § 1° deste artigo.

Art. 4° O ISSQN retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, será recolhido, em favor da Fazenda, a cada dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.

Art. 5° A renovação da Taxa de Licença para Localização - TLPL, prevista no art. 85, da Lei Municipal n° 7.056/1077, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2016.

§ 1° O pagamento da TLPL poderá ser realizado em Cota Única ou em 05 (cinco) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira parcela a partir da data definida no caput deste artigo.

§ 2° O contribuinte que optar pelo pagamento da TLPL em Cota Única terá direito a um desconto, sobre o tributo lançado de 30% (trinta por cento) nos termos do art. 5°, da Lei Municipal n° 7.934/1998.

§ 3° Os contribuintes licenciados no cursos do Exercício Fiscal receberão a guia de lançamento no ato da sua inscrição, com opção de parcelamento equivalente ao número de meses restantes dos respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo de 05 (cinco) parcelas, nos termos previstos no § 1° deste artigo.

Art. 6° Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o dia útil seguinte, caso o término coincida com data em que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 18 de dezembro de 2015.

HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária Municipal de Finanças