NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2010

(DOE de 12.01.2010)

Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF 117/2009.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO o o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 117/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral;e

CONSIDERANDO o contido nos requerimentos apresentados por meio dos protocolos 10.219.863-8 e 10.219.589-2.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 117/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 CNPJ: 29588019 – Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda.

1.1.1 Produto: Cerveja THEREZOPOLIS EBENHOLZ

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,28.

1.1.2 Produto: Cerveja SANT GALLEN

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,00.

1.2 CNPJ: 19900000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A

1.2.1 Produto: Cerveja KAISER PILSEN

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,36.

1.2.2 Produto: Cerveja KAISER PILSEN

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 1000ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,34.

2 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 06 de janeiro de 2010.

Cleonice Stefani Salvador
DIRETORA SUBSTITUTA