NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
(DOE de 30.09.2010)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6°, parágrafo 2°, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de setembro de 2010.
GILBERTO DELLA
COLETTA
Assessor Geral
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.060350
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,09 |
60 | 0,12 |
75 | 0,15 |
90 | 0,18 |
105 | 0,21 |
120 | 0,24 |
135 | 0,27 |
150 | 0,30 |
165 | 0,33 |
180 | 0,36 |
195 | 0,39 |
210 | 0,42 |
225 | 0,45 |
240 | 0,48 |
255 | 0,51 |
270 | 0,54 |
285 | 0,57 |
300 | 0,60 |
315 | 0,63 |
330 | 0,66 |
345 | 0,69 |
360 | 0,72 |
375 | 0,75 |
390 | 0,78 |
405 | 0,81 |
420 | 0,84 |
435 | 0,87 |
450 | 0,90 |
465 | 0,93 |
480 | 0,96 |
495 | 0,99 |
510 | 1,02 |
525 | 1,05 |
540 | 1,08 |