NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

(DOE de 30.09.2010)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6°, parágrafo 2°, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

1.  Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de setembro de 2010.

GILBERTO DELLA COLETTA
Assessor Geral

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

 Taxa Referencial: 0.060350

 

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,03
30 0,06
45 0,09
60 0,12
75 0,15
90 0,18
105 0,21
120 0,24
135 0,27
150 0,30
165 0,33
180 0,36
195 0,39
210 0,42
225 0,45
240 0,48
255 0,51
270 0,54
285 0,57
300 0,60
315 0,63
330 0,66
345 0,69
360 0,72
375 0,75
390 0,78
405 0,81
420 0,84
435 0,87
450 0,90
465 0,93
480 0,96
495 0,99
510 1,02
525 1,05
540 1,08