Revogado pelo Decreto n° 38.774/2018 (DOE de 08.11.2018), efeitos a partir de 08.11.2018

DECRETO N° 35.232, DE 31 DE JULHO DE 2014

(DOE de 01.08.2014)

Dispõe sobre o estabelecimento produtor rural, bem como as atividades exploradas pelos agricultores e produtores rurais e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Considera-se estabelecimento produtor rural a área utilizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de inscrição no CCICMS-PB, para a exploração das seguintes atividades:

I - a agricultura; 

II - a pecuária; 

III - a extração e a exploração vegetal e animal; 

IV - a exploração de atividades zootécnicas,  tais  como  apicultura,  avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;

V - a transformação de produtos decorrentes da atividade rural,  sem  que  sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada;

VI - o cultivo de  florestas que  se destinem  ao  corte para  comercialização,  consumo ou industrialização;

VII - a venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes.

§ 1° Para efeitos do disposto neste artigo, o estabelecimento produtor rural poderá ser explorado por:

I - Agricultores rurais que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP;

II - Produtores rurais que possuam Declaração de Imposto de Renda ou outros documentos públicos que comprovem a exploração das atividades previstas nos incisos do “caput” do art. 1°.

Art. 2° A comprovação das atividades e requisitos previstos no art. 1° poderá ser atestada pela autoridade fiscal através de diligência realizada in loco.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2014, 126° da Proclamação da República.

ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
Governador em Exercício