DECRETO N° 35.931, DE 09 DE JUNHO DE 2015

(DOE de 10.06.2015)

Altera o Decreto n° 34.872, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os §§ 2° e do art. 7° do Decreto n° 34.872, de 02 de abril de 2014, ficando renumerado o atual § 1° para parágrafo único.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador