PORTARIA SEREM N° 008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2015

(DOM de 23.02.2015)

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010;

CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os Anexos III e V da Portaria n° 043/SEREM, de 17 de dezembro de 2014, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2015 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

ANEXO III
RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

A COTA ÚNICA com desconto vence

no dia 07/04/2015

O TOTAL sem desconto vence no dia

no dia 08/05/2015

A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence

no dia 07/04/2015

A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence

no dia 08/05/2015

A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence

no dia 08/06/2015

A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence

no dia 07/07/2015

A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence

no dia 07/08/2015

A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence

no dia 08/09/2015

A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence

no dia 07/10/2015

A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence

no dia 09/11/2015

A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence

no dia 07/12/2015

A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence

no dia 30/12/2015

 ANEXO V
RECOLHIMENTOS REFERENTES A TAXA DE COLETA DE RESIDUOS - TCR

A COTA ÚNICA com desconto vence

no dia 07/04/2015

O TOTAL sem desconto vence no dia

no dia 08/05/2015

A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence

no dia 07/04/2015

A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence

no dia 08/05/2015

A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence

no dia 08/06/2015

A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence

no dia 07/07/2015

A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence

no dia 07/08/2015

A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence

no dia 08/09/2015

A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence

no dia 07/10/2015

A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence

no dia 09/11/2015

A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence

no dia 07/12/2015

A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence

no dia 30/12/2015