PORTARIA SEREM N° 010, DE 05 DE MARÇO DE 2015

(DOM de 05.03.2015)

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2°, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.° 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2°, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, até 29 de maio de 2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal para fins de confirmação, atualização e/ou suprimento de informações necessárias à composição do referido cadastro, estipulado pela Portaria n° 033/SEREM, de 18 de setembro de 2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal