Revogado pela Portaria GSER n° 142/2017 (DOE de 02.06.2017), efeitos a partir de 02.06.2017

PORTARIA GSER N° 183, DE 29 DE JULHO DE 2015

(DOE de 31.07.2015)

O SECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO parecer favorável ao pleito da empresa STER BOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.900.554-2, inserto no Processo n° 0397082015-4/GOSTCE,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

Art. 2° Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 183/GSER, de 29/7/2015".

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 183/GSER, DE 29/07/2015

PREÇOS SUGERIDOS
TIPO FABRICANTE / DISTRIBUIDOR MARCA TIPO DE EMBALAGEM CAPACIDADE CÓDIGO DE BARRAS PREÇO (UNIT) PREÇO (PACOTE)
EAN (GARRAFA) DUN (PACOTE)
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 350 ML 7898005516328 - 0,84 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET COM GÁS 350 ML 7898005516311 - 0,96 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 510 ML 7898005516175 - 1,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET COM GÁS 500 ML 7898005516199 - 1,10 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 1500 ML 7898005516182 - 1,54 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 5 LITROS 7898005516250 - 4,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM SEM GÁS RETRONÁVEL 20 LITROS 7898005514829 - 5,00 -
Água Mineral STER BOM STER BOM COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL 200 ML 7898005516144 - 0,48 -
Água Mineral STER BOM STER BOM COPO SEM GÁS DESCARTÁVEL 300 ML 7898005516151 - 0,48 -
Água Mineral STER BOM STER BOM PET SEM GÁS 10 LITROS 7898005514881 - 8,00 -