EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS 015, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

(DOE de 30.09.2014)

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS. nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 08/2014 do dia 30/09/2014 até o dia 20/10/2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 26/09/2014.

ROBERTO NEVES DE SÁ CAVALCANTI ALBUQUERQUE
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários em Exercício