Revogada pela Portaria SF n° 026/2015 (DOE de 20.02.2015) efeitos a partir de 20.01.2015

PORTARIA SF N° 013, DE 19 DE JANEIRO DE 2014

(DOE de 20.01.2015)

O SECRETARIO DA FAZENDA, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal; no § 5° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11.01.1990; nos arts. 198 e 199 da Lei Federal n° 5.172. de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 1° da Lei n° 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações e documentos utilizados pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° da Portaria SF n° 112, de 12.06.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"At. 5° O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal aos Municípios deverá ser precedido de celebração de convênio entre o Município interessado e o Estado de Pernambuco.

§ 1° Na hipótese de fornecimento de informações utilizadas pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado ou referentes a indicadores sócio-ambientais, o Secretário da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributário - CEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)

§ 2° Na hipótese de fornecimento de informações, o Secretário do Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para área responsável pelas mesmas. (NR)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda