LIVRO IV
DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS

TÍTULO I
DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 736. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 737. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998Redação Anterior

Art. 738. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 739.Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 740. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 741.Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 742. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 743. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 744. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO II
DOS VALORES DAS MULTAS

Art. 745. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 746.  Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO III
A GRADUAÇÃO DAS MULTAS REGULAMENTARES

Art. 747.  Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

Art. 748. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO IV
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art. 749. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO V
DA IMPUNIBILIDADE

Art. 750. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO VI
DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM AS REPARTIÇÕES E OUTRAS ENTIDADES

Art. 751. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

CAPÍTULO VII
DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Art. 752. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior

TÍTULO II
DOS JUROS

Art. 758. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior