LIVRO IV
DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS
TÍTULO I
DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 736. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 737. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998Redação Anterior
Art. 738. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 739.Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 740. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 741.Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 742. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 743. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 744. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO II
DOS VALORES DAS MULTAS
Art. 745. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 746. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO III
A GRADUAÇÃO DAS MULTAS REGULAMENTARES
Art. 747. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
Art. 748. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO IV
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 749. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO V
DA IMPUNIBILIDADE
Art. 750. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO VI
DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM AS REPARTIÇÕES E OUTRAS ENTIDADES
Art. 751. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 752. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior
TÍTULO II
DOS JUROS
Art. 758. Revogado tacitamente pela Lei n° 11.514/1997 (DOE de 29.09.1997), efeitos a partir de 01.01.1998 Redação Anterior